Jornal Estado de Minas

SUSPEITA DE SUPERFATURAMENTO

Divinópolis: CPI investiga prefeitura por compra de brinquedo de R$ 10 mil

A prefeitura de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, desembolsou quase R$ 10 mil por um brinquedo para as escolas da rede municipal. Foram 129 itens do jogo chamado de “Play Balls Quádruplo”, com custo total de R$ 1.288.710,00, para atender os ensinos infantil e fundamental.



A compra é investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), assim como os R$ 30 milhões gastos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) no apagar das luzes m 2021. Em dezembro, foram entregues às escolas centenas de móveis novos, bem como equipamentos eletrônicos.

O valor e a funcionalidade do brinquedo chamaram a atenção dos vereadores. "É o preço que se paga para se fazer um playground em alguns bares e restaurantes, por exemplo. Os preços estão muito absurdos. Será que não tem ninguém na prefeitura que saiba fazer uma cotação?", indagou o presidente da Câmara Municipal, Eduardo Print Jr (PSDB).


O brinquedo


A estrutura física do jogo é composta por uma rede afunilada e quatro saídas numeradas em forma de tubos e com um pino central e formato oval. A composição do equipamento é de plástico rotomoldado.



Em resumo, os alunos são divididos em duas equipes - par e ímpar. Eles devem jogar a bola no topo da cesta. Marca mais pontos quem conseguir arremessar e acrtar em direção à saída do time adversário.

A compra do "Play Balls Quádruplo" foi feita por meio de adesão à ata de registro de preços do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar). A prefeitura utilizou uma licitação já pronta.

A reportagem fez contato com a Cispar, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
 
Nota fiscal de compra dos brinquedos (foto: Divulgação)


Outras diferenças


O custo do brinquedo não é o único que deixou os parlamentars em alerta. O presidente da Câmara apresentou, nesta terça-feira (3/5), orçamentos que mostram diferenças exorbitantes entre os preços dos itens adquiridos pela prefeitura e o praticado por empresas locais.

O município pagou R$ 613,07 por um gaveteiro fixo com duas gavetas (300x470x250). O produto com as mesmas especificações na empresa Faria Rodrigues Indústria de Móveis Ltda, em Divinópolis, é vendido a R$ 70, conforme orçamento divulgado por Print Jr. A diferença chega a 800%.




 
Relação dos produtos comprados pela prefeitura de Divinópolis (foto: Divulgação)

Por um armário baixo com duas portas (800x500x740) a prefeitura desembolsou R$ 1.292 pela unidade. O orçamento da empresa local apresenta custo de R$ 329.

Os ventiladores de paredes foram comprados pelo valor unitário de R$ 555. Na empresa Dimecol, também em Divinópolis, ele é comercializado a R$ 291. Os orçamentos simulados em nome da Câmara Municipal serão repassados à CPI.

“Sabemos que no serviço público compra-se tudo mais caro. Mas produtos com mais de 500% do valor, é caso de investigação”, declarou Eduardo Print Jr.
 
Cotação feita pelo presidente da câmara, Eduardo Print Jr. (foto: Divuglgação/Eduardo Print Jr.)


“Carona na licitação”


As compras investigadas foram realizadas no ano passado a partir de adesão à ata de registro de preços de outros municípios e consórcios.



Das sete atas às quais o município aderiu, quatro foram para compra de mobiliários como os mencionados acima, três são do Consórcio Intermunicipal da Área Mineira da Sudene (CIMAMS) e uma do município de Santo Antônio de Leverger, no Mato Grosso.

O procurador do CIMAMS, Danilo Oliveira, alega lisura no processo e nega irregularidades. “Ele foi realizado na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), seguindo as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Houve também cotação de preços”.

Danilo afirmou que é de responsabilidade do município realizar todo o procedimento necessário para a formalização da adesão. Isso inclui publicação da intenção, bem como pesquisa mercadológica para averiguar se há vantajosidade em relação à ata de registro de preço, já que pode mudar entre regiões.



“Quando o município pede carona no processo ele deve demonstrar dentro do processo dele que há vantajosidade”.

O preço de referência no processo licitatório do ventilador de parede foi de R$ 528,12. Já o do gaveteiro fixo de duas gavetas fechou em R$ 602,64. “Houve pesquisa de preços e os valores estão dentro do mercado”, assegurou Oliveira.

A reportagem não conseguiu contato com o município de Santo Antônio de Leverger.


Defesa


Em nota, a prefeitura de Divinópolis alegou que a aquisição do brinquedo foi sugerida pela equipe técnica pedagógica da Semed diante da demanda por renovação dos parquinhos. Ressaltou também que o equipamento é completamente diferente de todos aqueles presentes nas escolas por possuir funções recreativas e pedagógicas bem definidas por faixa etária.

Os espaços propiciam, segundo a gestão municipal, desenvolvimento de habilidades motoras, além de brincadeiras em torno da alfabetização, da matemática e na organização disciplinar.

A aquisição também foi validada para a ação específica dos professores do Atendimento Educacional Especializado, que atuam nas salas de Recurso Multifuncional. O brinquedo será utilizado para auxiliar os quase 600 alunos com deficiência atendidos na rede municipal.





Renovação


No comunicado, a administração de Divinópolis reafirmou que há mais de 20 anos o mobiliário escolar não passava por renovação e estava sucateado. Esclareceu que necessidades foram estabelecidas a partir de visitas de equipes técnicas às unidades escolares.

O Executivo destacou ainda que os orçamentos realizados para compras pelo setor público “não” são feitos nas mesmas condições e critérios que atendem qualquer pesquisa para o setor privado.

“Considerando que para vender para o Setor Público, as empresas precisam atender a certas condições previstas na legislação federal, restringindo-se o número de empresas aptas para serem contratadas”, alega.

Segundo a prefeitura, os valores pagos pelo município em razão de contratações e aquisições mediante licitação são sempre compatíveis com preço de mercado, assim definido a partir da coleta por escrito de orçamentos, conforme orientação do TCU.





CPI


A CPI da Educação sofreu a segunda alteração na composição. O Líder do governo, Edsom Souza, foi destituído pelo presidente da Câmara “com fundamento na garantia de isenção nos trabalhos”. Também saiu do grupo o vereador Hilton de Aguiar (MDB) para atender a proporcionalidade partidária.


Nova composição:


Ademir Silva (MDB) – como requerente da CPI 
Lohanna França (PV) 
Flávio Marra (Patriota) 
Ana Paula do Quintino (PSC) 
Josafá Anderson (CDN)

Leia a íntegra da nota da prefeitura de Divinópolis


“Inicialmente, é preciso registrar que há mais de 20 anos o mobiliário escolar não passava
por renovação significativa na sua totalidade. Grande parte dos armários, arquivos e
carteiras escolares estava sucateada.

Diante dessa realidade encontrada, a Secretaria Municipal de Educação realizou um
investimento expressivo, visando adequar nossas instalações e, assim, promover o bem
estar de servidores e, principalmente, dos alunos, adquirindo equipamentos e mobiliários
de qualidade e adequados, padronizados e adaptados à faixa etária de cada etapa de
escolarização, num processo de clara vantajosidade para toda a comunidade escolar
municipal.



Todas as unidades escolares foram visitadas pela equipe técnica e pela equipe gestora da SEMED que constatou, junto às comunidades, a necessidade de padronização, troca de carteiras e de aparelhamento das escolas, CMEIs e espaços de formação dos professores.
Entre outras demandas, muitas escolas apresentavam parquinhos escolares antigos, que
demandavam renovação.

Diante da demanda por renovação dos parquinhos, a equipe técnica pedagógica da SEMED sugeriu a aquisição do brinquedo Playball Quádruplo, por ser um equipamento completamente diferente de todos aqueles presentes nas escolas, com funções recreativas
e pedagógicas bem definidas.

Para tanto, a equipe apontou que o brinquedo PlayBall Quádruplo pode ser utilizado tanto na Educação Infantil, quanto no Ensino Fundamental. Na Educação Infantil, o brinquedo propicia o desenvolvimento de habilidades de equilíbrio e força, tônus muscular, habilidades óculo-manuais, além de propiciar a adaptação de jogos envolvendo números.



Para os anos iniciais do Ensino Fundamental, o brinquedo permite, além da complementação de habilidades motoras, promover jogos e brincadeiras em torno da alfabetização e da matemática. E nos anos finais, além do que já foi apontado, pode oportunizar um momento de interação entre os pares durante o intervalo das aulas, auxiliando na organização disciplinar.

Ressalta-se ainda que todas as práticas educacionais devem estar em consonância com as políticas públicas nacionais de inclusão escolar especialmente com a “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva” (PNEE-EI) (BRASIL, 2008) que reforça o previsto na Resolução Nº 02/2011 ao recomendar a implementação de políticas públicas para que o público-alvo da educação especial, tenha garantido o acesso, a participação e o aprendizado nas escolas comuns. Este público é caracterizado por um grave comprometimento em várias áreas do desenvolvimento e os prejuízos qualitativos que definem essas condições são claramente atípicos em relação ao nível de desenvolvimento do indivíduo ou idade mental.

Partindo desse pressuposto, a aquisição do brinquedo Playball foi validada também para a ação específica dos professores do Atendimento Educacional Especializado, que atuam nas Salas de Recurso Multifuncional, uma vez que o Playball também proporciona o desenvolvimento do sistema musculoesquelético, nervoso e sensorial e vai auxiliar os quase 600 alunos com deficiência atendidos na rede municipal. O brinquedo é favorecedor de aquisições neuromusculares, conforto tátil, integração de padrões motores, aprimoramento da postura bípede, investimento emocional, conscientização corporal, condutas de imitação, atenção seletiva e integração rítmica.



Nesse ínterim a Secretaria de Educação aderiu a atas de registro de preço para viabilizar as aquisições e equipar as unidades escolares. Além disso, é importante destacar que os orçamentos realizados para compras pelo setor público “não” são feitos nas mesmas condições e critérios que atendem qualquer pesquisa para o setor privado, bem como não dispõe o Poder Público da mesma liberdade de escolha quanto a um ou outro fornecedor, considerando que para vender para o Setor Público, as empresas precisam atender a certas condições previstas na legislação federal, restringindo-se o número de empresas aptas para serem contratadas, devendo apresentar uma série de documentos e certificados de registro, atestando tanto a idoneidade da empresa quanto a sua condição de funcionamento, sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

Portanto, para que um orçamento seja válido e apto a ser utilizado pelo Setor Público, a empresa precisa atender às exigências necessárias à contratação, de modo que, a pesquisa de preços não pode ser realizada em qualquer tipo de mercado, mas sim dentre aquele onde existam possíveis fornecedores em potencial. Esclarecendo, não é legítimo realizar um orçamento junto a determinado estabelecimento comercial, sem seu “balcão d venda”, se este não poderia se habilitar em processo licitatório, seja por não atender aos
critérios legais, seja por não demonstrar interesse em apresentar orçamentos solicitados
ou quanto à participação em licitações.

Em resposta ao questionamento sobre a Administração Pública ter feito “bom negócio”, é importante ressaltar que o Poder Público não detém tal liberalidade, que possui o particular, que pode escolher uma loja dentre várias e, por quaisquer motivos, como mero gosto, confiança, qualidade, marca ou preço. O Poder Público, ao contratar para fins de aquisição de qualquer bem ou produto, depara-se com mercado restrito aos fornecedore que tenham interesse quanto ao fornecimento à Administração e que possam se habilitar
em um processo licitatório. Por exemplo: se determinada empresa não possui “certidão negativa de FGTS”, não pode ser contratada pelo Município, conforme lei federal. Regras
como essa limitam o número de fornecedores e, assim, não se pratica consulta de preço
“em balcão” de lojas, para fins de licitação, mas sim perante possíveis fornecedores.

Os valores pagos pelo Município na Gestão atual em razão de contratações e aquisições
mediante licitação são sempre compatíveis com preço de mercado, assim definido a partir
da coleta por escrito de orçamentos, conforme orientação do TCU – Tribunal de Contas
da União.
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM