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Estado de Minas POLÍTICA

Daniel Silveira recebe multa de R$ 405 mil do STF

A justificativa é que o parlamentar descumpriu as medidas cautelares em 27 ocasiões, como o desligamento da tornozeleira e a participação em eventos públicos


03/05/2022 20:55 - atualizado 03/05/2022 21:14

Daniel Silveira foi condenado pelo STF por estimular atos antidemocráticos
Daniel Silveira foi condenado pelo STF por estimular atos antidemocráticos (foto: Paulo SERGIO / AGENCIA CAMARA / AFP)
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi multado em R$ 405 mil por descumprir as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A multa foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (3/5).

 

A justificativa para tal é que o parlamentar descumpriu as medidas cautelares em 27 ocasiões, como o desligamento da tornozeleira eletrônica e a participação em eventos públicos e entrevistas. Desde março, ele tem uma série de restrições a seguir.

 

"As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte", justificou o ministro Alexandre de Moraes.

 

Ele determinou ao Banco Central que bloqueie imediatamente todas as contas bancárias de Daniel Silveira, "inclusive para recebimento de qualquer tipo de transferência".

 

Moraes também informou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que tome providências cabíveis para "o efetivo adimplemento da multa, a ser descontada diretamente dos vencimentos que o réu recebe da Câmara dos Deputados, mediante retenção dos salários e demais verbas a serem pagas ao réu, imediatamente, até a total quitação".

 

O ministro Alexandre de Moraes ainda informou que Daniel Silveira deverá substituir a tornozeleira por outro equipamento em até 24 horas, sob pena de sofrer novas multas.

 

"Fica o réu advertido de que a não devolução do equipamento de monitoramento eletrônico poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal", disse Moraes.


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