Conforme a denúncia, "durante todo este período, - em detrimento dos aprovados no Concurso Público Edital nº 1/2016 -, a Administração Municipal fez contratações sem concurso público, sem qualquer Processo Seletivo Simplificado e, em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária ou para atender excepcional interesse público", disse em nota.
Ainda conforme a denúncia, "as contratações pelo município não são excepcionais, estão sendo prorrogadas ano a ano e destinam-se a funções burocráticas, corriqueiras e para a realização de serviços".
A prefeitura de Itaúna já foi condenada em setembro de 2018 por não promover concurso público no prazo de um ano para provimento dos cargos indevidamente ocupados por servidores temporários. A sentença foi confirmada em segunda instância pelo TJMG.