A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônica nessa sexta-feira (6/5) por meio da Resolução 23.969/2022, ocorreu no âmbito do processo iniciado após questionamento do TRE do Mato Grosso do Sul.
Após a reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022, os eleitores abrangidos pela decisão do TSE terão seus títulos cancelados. A partir dessa data, eleitoras e eleitores deverão solicitar a regularização da sua inscrição.
Entre as cidades afetadas pela decisão estão Governador Valadares, Ibirité, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves e Santa Luzia. Na outras 27 cidades mineiras que passaram pela revisão biométrica no último ciclo o cancelamento será mantido, pois nesses locais a revisão foi determinada em razão de suspeita de fraude no cadastro eleitoral, conforme previsto no artigo 71, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, como em Antônio Prado de Minas, Moeda e Serra da Saudade.
Nos municípios que realizaram a revisão biométrica em ciclos anteriores, os títulos dos eleitores e eleitoras que não compareceram permanecem cancelados, como em Betim, Uberaba e Uberlândia.
Confira, no site do TSE, os 111 municípios em que foi mantido o cancelamento de títulos.
Regularização de títulos cancelados
Após a decisão do TSE, Minas Gerais ainda tem 638.880 eleitores com o título cancelado, que não poderão votar em 2022. Os motivos do cancelamento são:
- ausência à revisão biométrica: 199.963 eleitores, de 111 municípios
- ausência de voto e justificativa em três turnos consecutivos de votação: 438.917
Para saber se o título está cancelado, a eleitora ou eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do TRE ou ligar para o Disque-Eleitor (148). A regularização só poderá ser solicitada a partir de 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for reaberto.