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Estado de Minas TRANSPARÊNCIA

Prefeito e vice de Divinópolis abrem sigilo fiscal e bancário

Em meio à polêmica CPI da Educação, decreto também prevê a renúncia por secretários e outros cargos do alto escalão


09/05/2022 18:30 - atualizado 09/05/2022 18:54

Prefeito e vice de Divinópolis
O decreto prevê a acesso pela via administrativa dos dados do prefeito e vice de Divinópolis (foto: Divulgação/Prefeitura de Divinópolis)
Prefeito, vice e secretários de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, renunciaram à prerrogativa de sigilo fiscal, bancário e telefônico. Em meio à polêmica Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura gastos de R$ 30 milhões da educação pela prefeitura, o líder do Executivo, Gleidson Azevedo (PSC), publicou decreto prevendo a disponibilidade dos dados pessoais com argumento de "transparência".

A renúncia já havia sido anunciada pelo prefeito  ao lado da vice Janete Aparecida (PSC) e dos secretários, em vídeo onde tratou a CPI da Educação como “politiqueira”. Porém, ela só foi efetivada a partir da publicação do decreto na sexta-feira (6/5), como anunciado nesta segunda (9/5) pela assessoria de comunicação. A prática deverá ser aplicada durante a gestão municipal até 2024.

"O objetivo é sempre e incondicionalmente priorizar a efetividade do princípio da transparência no âmbito do governo municipal, com a anuência dos agentes políticos e demais órgãos públicos municipais", afirma o órgão.

A abdicação garante às instituições regulares de controle externo, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) e Ministério Público, o acesso aos dados por meio de procedimento extrajudicial próprio, devidamente formalizado e fundamentado, independente de ordem judicial.

O acesso por via administrativa de informação sigilosa das autoridades e dos órgãos também é extensivo à Câmara Municipal, dentro da competência de qualquer CPI, formal e fundamentadamente instalada, independentemente de decisão judicial que determine a quebra de sigilo.

A regra vale para todos os 13 secretários, além do prefeito e vice, assim como assessor especial do Gabinete do Prefeito, controlador-geral e procurador-geral.

O decreto também atribui aos órgãos requisitantes a responsabilidade por “eventual exposição indevida de dados a que se tiver acesso, incluídas ações ou omissões que possam constituir qualquer tipo de dano à imagem, à intimidade ou à vida privada das autoridades e dos órgãos públicos ou a terceiros”.

*Amanda Quintiliano especial para o EM


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