
Para os ministros do STF, o MP deveria ter comunicado o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) antes de agir. No pedido de arquivamento, o MP reconheceu que em face do decidido pelas Cortes Superiores (STJ e STF), nenhum dos elementos obtidos a partir da análise dos dados bancários e fiscais dos denunciados poderia ser utilizado para embasar a denúncia.
De acordo com a tese acolhida pela relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a denúncia foi oferecida por quem tinha atribuição para oferecer, descreveu fatos, em tese típicos, e se escorou em elementos de informação que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma ilícita pelo STJ. Com isso, desapareceram os elementos de informação que justificaram a apresentação daquela peça acusatória.
Ainda de acordo com a decisão, a rejeição da denúncia por falta de justa causa não impede o retorno das investigações.
A defesa de Flávio afirmou que "entende que o caso está enterrado e caso haja quaisquer desdobramentos, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis".