A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), vetou um projeto de lei de autoria do vereador bolsonarista Sargento Mello Casal (PTB) que proíbe a exigência da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para acessar bens, benefícios, serviços e lugares públicos ou privados na cidade da Zona da Mata mineira. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18/5) nos Atos do Governo pela prefeitura do município.
Para justificar o veto, a chefe do Executivo diz, inicialmente, que “o Legislativo municipal interfere, indevidamente, nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar questões que tratam da tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”.
Na sequência, o texto cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra o novo coronavírus.
“Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais”, lembra o Executivo ao vetar o PL.
PL previa multa de R$ 1 mil em caso descumprimento da lei
Anteriormente, o projeto – que iniciou a tramitação no Legislativo em 15 de fevereiro – foi aprovado pela maioria dos vereadores em 20 de abril. Apenas as parlamentares Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT) votaram contra.
Em caso de descumprimento da lei, a proposta de Sargento Mello Casal determinava que o infrator deveria receber uma multa administrativa de R$ 1 mil. Esse valor seria corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Caso a infração fosse praticada por servidor público – em cargo efetivo, de comissão ou funcionário terceirizado a serviço do setor público – , seria aplicada, além da multa, a sansão administrativa prevista na Lei Orgânica Municipal.
À época, ao justificar a apresentação do PL, o vereador proponente disse que “a vacina é importante contra o coronavírus, mas sua obrigatoriedade fere direitos constitucionais”. “Além disso, é preciso levar em conta que ela não é esterilizante. Ou seja, protege o indivíduo das formas graves, mas não impede a infecção ou a transmissão do vírus. Logo, o passaporte é uma medida de zelo excessivo e inócua”, destacou na ocasião.