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Estado de Minas ZONA DA MATA

Prefeitura de JF veta projeto de bolsonarista que proíbe passaporte vacinal

Ao vetar projeto que proíbe exigência do comprovante de vacina, Executivo argumenta que "os direitos da sociedade devem prevalecer sobre direitos individuais"


18/05/2022 21:29 - atualizado 19/05/2022 12:43

Imagem do prédio da Prefeitura de Juiz de Fora
Decisão foi publicada nesta quarta-feira (18/5) nos Atos do Governo pela Prefeitura de Juiz de Fora (foto: PJF/Divulgação)

 
A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), vetou um projeto de lei de autoria do vereador bolsonarista Sargento Mello Casal (PTB) que proíbe a exigência da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para acessar bens, benefícios, serviços e lugares públicos ou privados na cidade da Zona da Mata mineira. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18/5) nos Atos do Governo pela prefeitura do município.
 
Para justificar o veto, a chefe do Executivo diz, inicialmente, que “o Legislativo municipal interfere, indevidamente, nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar questões que tratam da tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”.
 
Na sequência, o texto cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra o novo coronavírus.
 
“Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais”, lembra o Executivo ao vetar o PL.
 

PL previa multa de R$ 1 mil em caso descumprimento da lei

 
Anteriormente, o projeto – que iniciou a tramitação no Legislativo em 15 de fevereiro – foi aprovado pela maioria dos vereadores em 20 de abril. Apenas as parlamentares Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT) votaram contra.
 
Em caso de descumprimento da lei, a proposta de Sargento Mello Casal determinava que o infrator deveria receber uma multa administrativa de R$ 1 mil. Esse valor seria corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
Caso a infração fosse praticada por servidor público – em cargo efetivo, de comissão ou funcionário terceirizado a serviço do setor público – , seria aplicada, além da multa, a sansão administrativa prevista na Lei Orgânica Municipal.
 
À época, ao justificar a apresentação do PL, o vereador proponente disse que “a vacina é importante contra o coronavírus, mas sua obrigatoriedade fere direitos constitucionais”. “Além disso, é preciso levar em conta que ela não é esterilizante. Ou seja, protege o indivíduo das formas graves, mas não impede a infecção ou a transmissão do vírus. Logo, o passaporte é uma medida de zelo excessivo e inócua”, destacou na ocasião.
 


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