O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (18/5), o projeto de lei nº 4.566/2021 que aumenta a pena para o crime de injúria racial para 2 a 5 anos.
Atualmente o Código Penal Brasileiro determina a pena de 1 a 3 anos, além de multa, para casos de injúria racial referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
O projeto original tratava de tipificar a injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. Contudo, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) alterou o texto original e, agora, a pena será aumentada em caso de eventos esportivos, culturais, artísticos ou religiosos.
Também está previsto a proibição de frequência, por três anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas, culturais, destinadas ao público, conforme for o caso.
Além disso, se o crime for praticado por funcionário público, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
A legislação afirma que deve ser considerado como discriminatória "qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência", define o texto.
O projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.