Jornal Estado de Minas

SUPREMO

Lei Seca: STF mantém punição a quem se recusar a fazer teste do bafômetro


O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por unanimidade, para manter os trechos da Lei Seca e do Código Brasileiro de Trânsito que têm por objetivo evitar que os motoristas dirijam embriagados.

Para os ministros, o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais.





Todos os 11 ministros foram favoráveis à tolerância zero com álcool na direção e da aplicação de sanções como multa de R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Os ministros também julgaram a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. Por 10 a 1, a regra foi mantida. Apenas Kassio Nunes Marques votou contra. 

A deliberação começou na quarta-feira (18/5) e só teve fim nesta quinta-feira (19/5).

Entenda


A “Lei Seca” surgiu de uma medida provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2008, que proibia a venda de bebidas acoolicas nas rodovias federais.

O texto foi incrementado pelo Congresso Nacional. Com isso, foi aprovada também a proibição de consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir.

No mesmo ano, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram impetradas sob a autoria da CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento).

Os documentos questionavam a punição com multa para a recusa do teste do bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas.