O julgamento sobre a lei do Município de Uberlândia que proíbe estabelecimentos de pedir a comprovação da vacina contra COVID-19 vai para plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão presencial. Isso vai acontecer por causa do pedido de destaque feito pelo ministro Kassio Nunes Marques durante julgamento virtual nesta quarta-feira (18/5). Por força de liminar, a lei está suspensa desde abril na cidade do Triângulo Mineiro.
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No início do último mês, Barroso deferiu o pedido do partido Rede Sustentabilidade e expediu decisão liminar derrubando a lei de Uberlândia que proibia a cobrança do chamado passaporte da vacina contra COVID-19. “Inclua-se imediatamente a presente decisão em sessão virtual para ratificação pelo Plenário”, dizia a decisão à época.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi movida pelo Rede em fevereiro o projeto de Lei promulgado no dia 15 de fevereiro pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sérgio do Bom Preço (PP). O texto havia sido aprovado em plenário e esperava posicionamento do Poder Executivo, que se absteve.
“Nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19”, diz a lei que está suspensa liminarmente.