O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli compareceu ao evento do presidente Jair Bolsonaro (PL) com o empresário bilionário Elon Musk, dono da Tesla e da SpaceX. O encontro aconteceu na manhã desta sexta-feira (20/5), em Porto Feliz, interior de São Paulo.
A visita de Musk ao país faz parte do lançamento de um projeto envolvendo a Starlink, rede de satélites da SpaceX, que promete internet de alta velocidade e acesso em locais remotos. Para o Brasil, o foco será na região amazônica, segundo o empresário.
Em nota, a assessoria do gabinete do ministro Toffoli afirmou que ele estava no local por conta do projeto Conecta Amazônia, lançado por meio de uma parceria firmada entre o Ministério das Comunicações e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Durante o mencionado evento no interior de São Paulo, o ministro Dias Toffoli participou de cerimônia do Projeto Conecta Amazônia, lançado a partir de parceria firmada entre o Ministério das Comunicações e o Conselho Nacional de Justiça, quando Toffoli presidia o conselho. O CNJ participou ativamente do projeto, que tem o objetivo, dentre outros, de ampliar a qualidade dos serviços digitais para o acesso à Justiça na região Norte do país”, disse o comunicado.
Ação rejeitada
Dias Toffoli foi ao evento dois dias após rejeitar o prosseguimento da notícia-crime protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, por abuso de autoridade. Escolhido como relator do caso, o magistrado afirmou que os argumentos do chefe do Executivo “não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.
Bolsonaro acusou Moraes de cometer “sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais” e alegou que o ministro cometeu abuso de autoridade.
Para Toffoli, Moraes não cometeu nenhum crime por ser relator dos inquéritos contra o presidente. “Com efeito, não constam da 'notícia-crime' nenhum destes elementos, razão pela qual o simples fato de o referido Ministro ser o relator do INQ 4.781/DF não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”, escreveu.