A lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). que concedeu reajustes 14% acima da inflação para servidores da saúde e da segurança pública do estado teve os dois primeiros votos contrários no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar, de 2 a 0, é favorável ao governo de Minas, que recorreu à Corte para limitar o reajuste à recomposição salarial de 10,06%.
Ao votar nesta segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Estado. Ambos de manifestaram contrários à decisão do legislativo mineiro.
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O ministro Barroso suspendeu o aumento extra aprovado na ALMG em 21 de abril, atendendo à solicitação do Estado.
Caso perca o recursos, o governo de Minas terá que seguir o que diz a lei promulgada pela Assembleia, que estabelece reajuste salarial de 24% para saúde e segurança pública e de 33% para educação.
De acordo com o Estado, o impacto em seus cofres chegaria a R$ 8,68 bilhões.