Jornal Estado de Minas

'CPI DOS SERTANEJOS'

Lei Rouanet x shows de prefeituras: entenda a diferença


A recente polêmica envolvendo os cantores sertanejos Gusttavo Lima e Zé Neto, que faz dupla com Cristiano, colocou um holofote sobre a contratação de shows por prefeituras de cidades do interior do Brasil. A cantora Anitta foi arrastada para a discussão que envolve as diferenças entre a Lei Rouanet e a contratação de shows através de contratos de prestação de serviço feitos por prefeituras de todo o Brasil.





Mas afinal, qual é a diferença entre a Lei Rouanet, criticada por artistas como Zé Neto, e as contratações feitas por prefeituras, que beneficiam colegas do mesmo gênero musical, como foi o caso de Gusttavo Lima, e de outros? É o que vamos explicar. Confira: 


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Lei Rouanet

A lei foi criada em 23 de dezembro de 1991, durante o governo do presidente Fernando Collor, como Lei Rouanet de Incentivo à Cultura. O objetivo dela é, basicamente, permitir que pessoas físicas e jurídicas financiem atividades culturais, como espetáculos de dança, teatro, literatura, artes plásticas, audiovisual, entre outras. 

O autor do projeto cultural o envia para a Secretaria Especial da Cultura que avalia se a proposição está de acordo com os requisitos da lei. Com a aprovação, o requerente é autorizado a procurar pessoas físicas ou empresas que estejam interessadas em financiar o projeto cultural, podendo ser através de patrocínio ou doação. Quem se disponibilizar a financiar pode deduzir do Imposto de Renda uma parte ou 100% do valor investido. 

O nome da lei é uma homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, criador do projeto e secretário de cultura da Presidência da República na época de criação. 

Inexigibilidade de licitação

Para entender a contratação de shows por prefeituras, é necessário entender como funciona o processo de licitação. A Lei das Licitações, de 1993, diz que a maior parte dos contratos feitos por prefeituras, estados ou pela União precisam ser firmados através da licitação, que é como uma competição entre diferentes empresas que querem prestar aquele serviço. 





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No caso de shows, as prefeituras conseguem uma exceção por ser impossível comparar artistas, já que a escolha é muito subjetiva. Portanto, elas conseguem a inexigibilidade de licitação, que é justamente a impossibilidade de realizar uma competição. 

A diferença entre a Lei Rouanet e o dinheiro usado pelas prefeituras está justamente de onde eles vêm. Enquanto as prefeituras usam de verba que pode vir da cultura, esporte, saúde, saneamento, a Lei Rouanet se utiliza de dinheiro privado, vindo de isenção fiscal. Quando esse recurso é utilizado para beneficiar a sociedade, a legislação prevê que haja uma prestação de contas ao Estado.

Não é pouco habitual que aconteça essa contratação por parte das prefeituras. A cantora Anitta, que foi criticada por Zé Neto, também já foi contratada pela prefeitura de Parintins, no Amazonas. Em 2019, época do show, ela recebeu R$ 500.000,00.





A cidade de Conceição do Mato Dentro, por exemplo, tem as obras de um hospital municipal completamente paradas. Conforme especialistas afirmam, para uma prefeitura contratar um show, é necessário que as finanças do município estejam equilibradas e que atividades de maior retorno à população estejam sendo priorizadas. 

O prefeito José Fernando Aparecido de Oliveira (MDB) diz que a destinação dos recursos está dentro da Lei Federal 13.540. Em 30 de maio, o Tribunal de Contas de Minas Gerais instaurou procedimento preparatório e vai requisitar os contratos da prefeitura para análise.