A Justiça Federal do Paraná suspendeu, nesta sexta-feira (3/6), o processo contra o ex-procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, no Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o juiz Augusto César Pansini, existem razoáveis indícios de que é ilegal a tomada de contas especial instaurada pelo TCU.
O texto diz ainda que Deltan não teria se envolvido na concepção da Lava-Jato.
Para ele, Deltan não ordenou despesas e não “arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas”.
“A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um procurador da República de primeira instância”.
“Além do mais, coordenar uma força-tarefa consiste em uma atividade de caráter informal, não constituindo uma atividade administrativa, típica de um gestor de despesas públicas”, prosseguiu o magistrado.
O juiz também escreveu que “não são, aparentemente, verdadeiras as especulações feitas pelo Ministro Bruno Dantas ”. Dantas é relator do caso.
Um relatório da área técnica do TCU já havia apontado que não houve irregularidade nos pagamentos questionados.
Entenda o caso
O TCU chegou a determinar que Dallagnol devolvesse R$ 2,8 milhões. De acordo com as investigações, ele teria usado dinheiro público para pagar passagens e diárias, inclusive estadias no mesmo Estado em que o ex-procurador vive.
O site "Poder360" revelou, em fevereiro de 2021, que foram gastos R$ 7,5 milhões em diárias e passagens ao logo dos 7 anos que a Lava-Jato durou.
O site "Poder360" revelou, em fevereiro de 2021, que foram gastos R$ 7,5 milhões em diárias e passagens ao logo dos 7 anos que a Lava-Jato durou.