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Estado de Minas VOTAÇÃO

Três cidades brasileiras elegem novos prefeitos para mandatos-tampão

Novo pleito se deve a uma determinação da legislação prevista para casos em que haja cassação de mandatos dos titulares dos cargos de forma definitiva


05/06/2022 22:13 - atualizado 06/06/2022 00:17

Urna eletrônica
Novos prefeitos eleitos em eleições suplementares ficarão no cargo até 31 de dezembro de 2024 (foto: José Cruz/Agência Brasil)
 
Três municípios brasileiros elegeram neste domingo (5/6) seus novos prefeitos que cumprirão mandatos-tampão até 31 de dezembro de 2024. A vitória mais expressiva foi de Joel Orlando Lucinda (MDB), em Porto Belo-SC, com 77,5% dos votos válidos. Ailton Neckel (PP) será o vice-prefeito.
 
A chapa derrotou os candidatos David Jordelino da Silva (PRTB), que obteve 11,62% dos votos válidos, e Rosaura Rodrigues (PT), com 10,80%.

Segundo o TSE, a nova eleição foi marcada após o prefeito e o vice decidirem renunciar aos cargos para os quais foram eleitos em 2020. Emerson Stein, chefe do Executivo, concorrerá a deputado estadual nas eleições deste ano, enquanto o vice, Elias Cabral, optou por não assumir o município para retomar a carreira de servidor na Rede Estadual de Ensino.

Também em Santa Catarina, Neiva Toniello (MDB) foi eleita em Presidente Castelo Branco com 57,11% dos votos. O outro candidato, Vinícius Zanesco (PSC), obteve 42,89%.
 

A nova eleição ocorreu porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado confirmou a cassação dos mandatos de Tarcilio Secco e Ademir Pedro Tonielo. Ambos foram condenados por ofertarem dinheiro a eleitores para não votarem no dia do pleito.

Em Itapemirim-ES, Doutor Antônio (PP) se tornou vitorioso na disputa com Zé Lima (PDT). O primeiro colocado obteve 50,12% dos votos válidos, contra 48,11% do segundo. Niltinho, do PSDB, atingiu 1,77%.

Em março, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação dos mandatos do prefeito Thiago Peçanha Soares e do vice, Nilton Cesar Santos.

"Eles foram cassados pelo TRE do estado por abuso de poder político e conduta vedada após distribuição gratuita de bens, nomeações e contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, bem como por veiculação de publicidade institucional em período vedado", informou o TSE.


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