A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal é quem vai julgar o caso do deputado estadual paranaense Francisco Francischini (União Brasil- PR), e não o plenário. O ministro André Mendonça pediu vista no julgamento virtual, e suspendeu o processo, na madrugada desta terça-feira, 7. O ministro Nunes Marques pautou o caso para a sessão de hoje, às 14h, da 2ª Turma.
Em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado estadual. Na semana passada, Nunes Marques, do Supremo, cassou a decisão do TSE e devolveu o mandato a Francischini.
Contra essa decisão, foram apresentados dois recursos: no âmbito da própria ação, e um Mandado de Segurança, sorteado para a ministra Cármen Lúcia, e impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), que questiona a decisão monocrática de Nunes Marques. Suplente, o político havia assumido um posto na Assembleia Legislativa do Paraná com a cassação de Francischini.
A ministra Cármen Lúcia tinha votado contra a decisão de Nunes Marques. Segundo a relatora, a matéria foi amplamente debatida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, e, assim, "não inserida na atribuição exclusiva ou monocrática do ministro Relator".
"Esse cenário processual recomenda mantenha-se o estado anterior até a ultimação, que haverá de ser com a maior brevidade possível, da submissão da matéria questionada ao órgão colegiado competente deste Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Relator, ou a instrução e o julgamento de mérito, se vier a ser o caso, deste mandado de segurança", destacou Cármen Lúcia. O ministro Luiz Edson Fachin tinha acompanhado a relatora.