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Estado de Minas MANDATO DE DEPUTADO

Mendonça pede vista e interrompe julgamento sobre bolsonarista cassado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu mais tempo e suspendeu o processo que analisa o caso do deputado estadual paranaense, Francisco Francischini


07/06/2022 09:52 - atualizado 07/06/2022 11:58

Mendonça
Manobra leva caso para julgamento pelo colegiado que é composto por um número menor de ministros (foto: wikimedia commons)
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal é quem vai julgar o caso do deputado estadual paranaense Francisco Francischini (União Brasil- PR), e não o plenário. O ministro André Mendonça pediu vista no julgamento virtual, e suspendeu o processo, na madrugada desta terça-feira, 7. O ministro Nunes Marques pautou o caso para a sessão de hoje, às 14h, da 2ª Turma.

Com a manobra, o caso será julgado pelo colegiado que é composto por um número menor de ministros. Além de Nunes Marques, fazem parte da 2ª Turma do STF: André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e o decano, Gilmar Mendes.

Em outubro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado estadual. Na semana passada, Nunes Marques, do Supremo, cassou a decisão do TSE e devolveu o mandato a Francischini.
 
Contra essa decisão, foram apresentados dois recursos: no âmbito da própria ação, e um Mandado de Segurança, sorteado para a ministra Cármen Lúcia, e impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR), que questiona a decisão monocrática de Nunes Marques. Suplente, o político havia assumido um posto na Assembleia Legislativa do Paraná com a cassação de Francischini.
 
A ministra Cármen Lúcia tinha votado contra a decisão de Nunes Marques. Segundo a relatora, a matéria foi amplamente debatida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, e, assim, "não inserida na atribuição exclusiva ou monocrática do ministro Relator".
 
"Esse cenário processual recomenda mantenha-se o estado anterior até a ultimação, que haverá de ser com a maior brevidade possível, da submissão da matéria questionada ao órgão colegiado competente deste Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Relator, ou a instrução e o julgamento de mérito, se vier a ser o caso, deste mandado de segurança", destacou Cármen Lúcia. O ministro Luiz Edson Fachin tinha acompanhado a relatora.


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