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Estado de Minas VELE DO RIO DOCE

Prefeito acusado de campanha antecipada em Minas tem cassação anulada

TRE-MG afastou a cassação do prefeito Gentil Pereira (PSB), acusado de promover campanha eleitoral fora do período


15/06/2022 07:56 - atualizado 15/06/2022 09:42

vista da cidade de são joão do manteninha
São João do Manteninha fica no Vale do Rio Doce (foto: Reprodução/Redes Sociais)
A Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afastou a cassação do prefeito de São João do Manteninha, no Vale do Rio Doce, Gentil Pereira de Mendonça (PSB), na sessão dessa segunda-feira (13). O político foi eleito em 2020 e é acusado de ter promovido a candidatura antes da hora.

Gentil havia sido condenado em primeira instância pela prática de conduta vedada na campanha para as eleições ocorridas em 2020. Com a decisão da Justiça, o prefeito e o vice permanecerão nos cargos,  mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode recorrer a decisão.  

De acordo com a coligação Unidos Por São João, Gentil Mendonça e Marcos Vinícius de Paula (vice-prefeito) teriam promovido as suas candidaturas em dois eventos de doação gratuita de próteses dentárias, realizados pela Secretaria Municipal de Saúde do município, utilizando-se dos encontros para fins eleitoreiros. 

Ainda na primeira instância, o juiz eleitoral julgou procedente o pedido, cassando os mandatos e aplicando multa aos representados de 50.000 UFIR, em virtude da prática das condutas vedadas previstas no art. 73, IV e §10, da Lei Nº 9.504/1997, que prevê:

"IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público"

"§10 - No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."

No julgamento do recurso pelo TRE, o integrante da Corte Marcelo Vaz Bueno, relator do processo, entendeu que não houve a prática das condutas vedadas previstas na Lei das Eleições. 

"Não há prova do uso promocional ou eleitoreiro, em favor das candidaturas dos representados, quando da entrega das próteses. Além disso, o que ocorreu foi a execução de programa social do governo federal (fornecimento gratuito de próteses dentárias à população), cujo credenciamento do município aconteceu em 2019, no exercício anterior ao pleito de 2020, afastando, assim, a conduta prevista no § 10 do art. 73", concluiu.

A cassação foi afastada por unanimidade. Quanto à aplicação da multa, a decisão foi por maioria, sendo quatro votos pela exclusão e dois pela manutenção.

*Estagiário sob supervisão da subeditora Jociane Morais 


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