Apesar de serem do mesmo partido, Solidariedade, o vereador de Uberaba, Caio Godoi, divulgou um vídeo em suas redes sociais, com falas dele e de outros três vereadores - Rochelle Gutierrez, Cabo Diego Fabiano e Celso Neto, todos do PP, descarregando duras críticas contra o governo da prefeita Elisa Araújo. Palavras como piada, show de horror, além de #bizarro, foram usados na publicação.
“O veto do governo municipal retornou para a pauta (da última segunda-feira, 13/6) e, infelizmente, não conseguimos derrubá-lo. Portanto, por 12 a 9 votos, o Estatuto da Desburocratização foi vetado. Além disso, surpreendentemente, a prefeitura, 30 minutos antes do início da sessão plenária, publicou um decreto que copia quase que integralmente a minha Lei (do Estatuto da Desburocratização), comprovando que o veto foi político e não técnico”, criticou o vereador Caio Godoi que continuou o desabafo de sua revolta, por meio de publicação nas redes sociais:
“Falaram em Plenário que a manutenção do Veto não iria trazer prejuízo ao cidadão, já que o mencionado Decreto tratava do mesmo assunto. Fato que não é verdade, pois, ao contrário da Lei, o Decreto é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, ou seja, pode ser revogado a qualquer momento pela prefeita.
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Já a vereadora Rochelle Bazaga disse que o governo municipal se apropriou do trabalho do vereador. “O que eu vi foi surreal. Nunca vi um decreto que esvazia um projeto de lei de um vereador, que foi vetado. Eu achei isso uma loucura”.
“Quem estuda minimamente o Direito, principalmente, o Direito Público sabe e, todos os vereadores da Casa sabem também, que esse projeto (do Estatuto de Desburocratização do vereador Caio Godoi) é 100% constitucional, tanto do ponto de vista formal, quanto do ponto de vista material”, considerou o vereador Celso Neto, que é advogado.
Resposta da prefeitura
Por meio de nota Governo Municipal, a Prefeitura de Uberaba declarou que respeita a opinião dos vereadores, está aberta ao diálogo e que o decreto que publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (13), criticado pelos vereadores, é denominado ‘Decreto da Simplificação’.
Segundo a nota, o novo decreto regulamenta, no âmbito das secretarias e entidades da administração indireta, lei federal que dispensa formalidades na relação entre o cidadão e o poder público.
“Conforme o decreto 2.468/2022 e a lei federal 13.726/2018, para atestar a autenticidade de uma assinatura, o servidor deve compará-la com aquela registrada no documento de identidade do cidadão.
Segundo a nota, o novo decreto regulamenta, no âmbito das secretarias e entidades da administração indireta, lei federal que dispensa formalidades na relação entre o cidadão e o poder público.
“Conforme o decreto 2.468/2022 e a lei federal 13.726/2018, para atestar a autenticidade de uma assinatura, o servidor deve compará-la com aquela registrada no documento de identidade do cidadão.
Esse procedimento elimina o reconhecimento de firma. Também fica dispensada a autenticação de cópia de documento. Basta o agente público comparar o original e a cópia.
Nos casos em que o Município precisar de certidões ou documentos expedido pelos próprios órgãos ou entidades, deverá obtê-los diretamente no órgão responsável, salvo disposição legal contrária”, explicou nota da prefeitura de Uberaba..
Ainda conforme a nota, de acordo com o novo decreto municipal, constatados indícios de informações falsas, o agente público deverá suspender o trâmite e acionar as autoridades competentes para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
“Além disso, cada pasta deverá criar um grupo de trabalho para identificar e eliminar procedimentos desnecessários”, finalizou.
Nos casos em que o Município precisar de certidões ou documentos expedido pelos próprios órgãos ou entidades, deverá obtê-los diretamente no órgão responsável, salvo disposição legal contrária”, explicou nota da prefeitura de Uberaba..
Ainda conforme a nota, de acordo com o novo decreto municipal, constatados indícios de informações falsas, o agente público deverá suspender o trâmite e acionar as autoridades competentes para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
“Além disso, cada pasta deverá criar um grupo de trabalho para identificar e eliminar procedimentos desnecessários”, finalizou.