A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta sexta-feira (17/6), o pedido de indiciamento do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, feito pela CPI da COVID no Senado. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República, assinado pela vice-PGR, Lindôra Araújo.
"No caso concreto, uma vez que a Procuradoria-Geral da República afirma inexistir, no caderno investigativo, base empírica para o oferecimento de denúncia contra o parlamentar indiciado, há que se acolher o pedido de arquivamento formulado pelo Parquet", escreveu Weber em despacho.
O nome de Barros foi citado em supostos esquemas de corrupção em ao menos duas negociações de compras de vacinas contra a COVID-19. Informações coletadas pela CPI apresentam indícios da participação de pessoas ligadas ao parlamentar ou relatos de atuação direta dele nos acordos.
Ao recomendar o arquivamento, a PGR disse que “inexistem indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros tenha atuado em benefício de pretensões privadas”.
Para Lindôra Araújo, “não há sequer indícios de verossimilhança do ato criminoso imputado ao requerente [Barros], subsistindo tão somente uma hipótese criminal sustentada no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”.
O arquivamento já havia sido recomendado pelo ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no STF. Em março, ele determinou que a Procuradoria se manifestasse sobre o pedido de indiciamento de Ricardo Barros.
Para o magistrado, seria necessário ter elementos concretos para manter o indiciamento do líder do governo. Esse é o primeiro pedido de arquivamento feito pela PGR a partir do relatório final da CPI da COVID.
"No caso concreto, uma vez que a Procuradoria-Geral da República afirma inexistir, no caderno investigativo, base empírica para o oferecimento de denúncia contra o parlamentar indiciado, há que se acolher o pedido de arquivamento formulado pelo Parquet", escreveu Weber em despacho.
O nome de Barros foi citado em supostos esquemas de corrupção em ao menos duas negociações de compras de vacinas contra a COVID-19. Informações coletadas pela CPI apresentam indícios da participação de pessoas ligadas ao parlamentar ou relatos de atuação direta dele nos acordos.
Ao recomendar o arquivamento, a PGR disse que “inexistem indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros tenha atuado em benefício de pretensões privadas”.
Para Lindôra Araújo, “não há sequer indícios de verossimilhança do ato criminoso imputado ao requerente [Barros], subsistindo tão somente uma hipótese criminal sustentada no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”.
O arquivamento já havia sido recomendado pelo ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no STF. Em março, ele determinou que a Procuradoria se manifestasse sobre o pedido de indiciamento de Ricardo Barros.
Para o magistrado, seria necessário ter elementos concretos para manter o indiciamento do líder do governo. Esse é o primeiro pedido de arquivamento feito pela PGR a partir do relatório final da CPI da COVID.