Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, por meio da Portaria 579/2022, o valor a que cada partido terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, destinado às legendas para as eleições deste ano.
O montante de R$ 4.961.519.777,00 representa a maior soma de recursos já destinada ao fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os 32 partidos registrados no TSE com base em critérios específicos. Mais uma vez, o Novo recusou os recursos para financiar as campanhas dos seus candidatos e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.
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STF mantém fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para campanha deste anoDe volta ao mapa da fome, Brasil libera R$ 5,7 bi para o Fundo Eleitoral Centrão age e faz pressão por Fundo Eleitoral de R$ 5,7 bi em 2022Após trato Bivar-Kalil, cúpula do União em MG diz ter autonomia sobre rumosZema sanciona lei para refinanciar parte de dívidas do Estado com a UniãoJuntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos. Os recursos ficarão à disposição do partido somente depois de a legenda definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.
Os cálculos da distribuição consideram os candidatos eleitos em 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022. Do total de recursos do fundo eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.
A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.
Três federações partidárias estão aptas a participar das eleições gerais de outubro: PSDB/Cidadania, Psol/Rede e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada pelo PT, PCdoB e PV.
Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.