A operação da Polícia Federal (PF), na manhã desta quarta-feira (22/6), que levou à prisão de Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação do governo Bolsonaro, mira supostos crimes de tráfico de influência, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa. As investigações irão apurar pedidos de propina para a liberação de recursos federais.
O tráfico de influência é classificado como um dos delitos praticados contra a administração pública, ou seja, contra a União, os estados e os municípios. A prática condiz o ato ilegal de se aproveitar da sua posição para obter favores, vantagens, ou promessa de vantagens, para si próprio ou terceiros. O crime é classificado no artigo 332 do Código Penal Brasileiro e a pena varia entre dois a cinco anos e multa.
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Além disso, Milton Ribeiro foi acusado de prevaricação, delito que tem pena que varia de três meses a um ano, e multa. O crime consiste em retardar ou deixar de praticar suas atividades previstas para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319). A ação faz com que as obrigações públicas se acumulem e prejudiquem o interesse público.
Quando o funcionário público defende interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções, conforme definido no artigo 321, ele está cometendo advocacia administrativa.
De acordo com a PF, com base em documentos, depoimentos e relatório de investigação preliminar da Controladoria-Geral da União, 'foram identificados possíveis indícios de prática criminosa para a liberação das verbas públicas', conforme informado pelo Estadão.
*Estagiário sob supervisão da editora Vera Schmitz