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Estado de Minas PRISÃO DE EX-MINISTRO

Bolsonaro minimiza tráfico de influência de Ribeiro: 'Não foi corrupção'

Ministro da Educação entre julho de 2020 e março de 2022 foi preso na última quarta-feira (22/06) pela Polícia Federal


24/06/2022 12:27 - atualizado 24/06/2022 12:49

Bolsonaro com bandeira do Brasil
Presidente comentou sobre prisão do ex-ministro em live nesta quinta (23) (foto: Reprodução/YouTube)
O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) afirmou nessa quinta-feira (23/06) que Milton Ribeiro não foi preso por corrupção, mas sim por tráfico de influência. O governante ainda disse se tratar de algo "comum".

"Não foi corrupção da forma que você está acostumado a ver em governos anteriores. O cara fez uma obra superfaturada, comprou material e não recebeu, superfaturou, nada disso. Foi de história de fazer tráfico de influência. É comum", disse, durante transmissão ao vivo nessa quinta.


Ainda assim, em sua tradicional live semanal, o chefe do Executivo afirmou que ainda "bota a mão no fogo" por Milton Ribeiro.

Leia mais: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2022/06/23/interna_politica,1375524/bolsonaro-sobre-botar-a-cara-no-fogo-exagerei.shtml

Em março, Bolsonaro havia dito: "O Milton, coisa rara de eu falar aqui. Eu boto minha cara no fogo pelo Milton, minha cara toda no fogo pelo Milton. Estão fazendo uma covardia com ele."

Leia mais no site: https://em.com.br / https://uai.com.br

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Milton Ribeiro esteve como ministro da Educação no Governo Bolsonaro entre julho de 2020 e março de 2022. Ele foi preso na última quarta-feira (22) pela Polícia Federal (PF).

A prisão se deu por uma investigação que apura o envolvimento dele nos crimes de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência em um suposto envolvimento em um esquema para liberação de verbas do Ministério da Educação.




O crime de tráfico de influência é previsto no Código Penal Brasileiro. De acordo com o artigo 332, significa “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, sob pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.


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