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Estado de Minas CONTAS PÚBLICAS

STF: MG deve seguir regras da Recuperação Fiscal mesmo sem aval legislativo

Decisão do ministro Roberto Barroso manda estado cumprir imposições da União, como veto a concursos e a diminuição de impostos; tema gera divergência na ALMG


28/06/2022 17:59 - atualizado 28/06/2022 18:29

O ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Barroso (foto) decidiu pela execução, em Minas, das contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal exigidas pela União (foto: EVARISTO SÁ/AFP)
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (28/6), liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obriga Minas Gerais a aderir às contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem a entrada formal do estado no plano. O RRF é visto pelo governo de Romeu Zema (Novo) como esperança para renegociar a dívida com a União - que está acima de R$ 140 bilhões.

O aval ao pacote de ajuste econômico, no entanto, depende de autorização da Assembleia Legislativa, o que ainda não ocorreu. Há temor de parte dos deputados estaduais a, justamente, algumas das exigências para o refinanciamento.

Na prática, a decisão de Barroso impede Minas Gerais de promover concursos públicos sem que haja a necessidade de preencher cargos vagos ou criar novas despesas obrigatórias que precisem ser executadas por pelo menos dois anos - sequer ampliar os gastos do tipo é permitido. A lista de restrições ligadas à Recuperação Fiscal veta, também, a diminuição de alíquotas tributárias, a fim de impedir queda na arrecadação. 

Há, ainda, tópicos como o que nega a contratação de serviços publicitários caso o objetivo não seja divulgar ações ligadas a áreas de utilidade pública, como saúde, educação e segurança.

A decisão do ministro da Suprema Corte foi tomada de forma monocrática. O despacho, embora publicado apenas hoje, foi redigido na sexta (24). O texto atende a um pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Ao decidir pela execução das contrapartidas, Barroso classificou a situação fiscal de Minas Gerais como "desafiadora". "A União não deve responder indefinidamente pelos débitos do Estado sem que possa executar as contragarantias previstas em contrato.", argumentou, em tom de defesa às restrições.

Embora tenha obrigado o estado a seguir as regras previstas na Recuperação Fiscal, Barroso não cassou a liminar que suspende o pagamento das parcelas do passivo bilionário. Em outubro último, o magistrado chegou a estabelecer seis meses como prazo para a adesão de Minas ao plano - sob pena de invalidação da medida cautelar.

"Os contratos de operações de crédito em discussão neste processo e em inúmeras outras ações cíveis originárias envolvem valores vultosos, que, se exigidos de imediato, podem prejudicar gravemente a prestação de serviços públicos essenciais à população mineira", lê-se em trecho da sentença onde Barroso justifica essa opção.

Entre a equipe de Zema e integrantes da Assembleia favoráveis à adesão à Recuperação Fiscal, havia medo da anulação da liminar. O Palácio Tiradentes chegou a calcular ter de desembolsar R$ 4,8 bilhões até dezembro em caso de queda do mecanismo.


Barroso fala em 'cenário político desfavorável' a Zema


A adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal tramita na Assembleia Legislativa desde abril de 2019. Desde 10 de maio, o texto tramita em regime de urgência, modelo que reduziu a 45 dias os prazos para votação e análise.

Sem consenso, o texto passou a trancar a pauta do plenário desde o fim da última semana. Portanto, os deputados estão proibidos de dar aval a projetos até que emitam posição sobre o RRF.

Em sua decisão, Barroso afirma que Minas Gerais tem interesse em cumprir o ajuste fiscal, mas ressaltou os obstáculos parlamentares.

"O ente tem buscado demonstrar a adoção das providências necessárias para tal adesão, não obstante enfrente um cenário político desfavorável na Assembleia Legislativa, que tem retardado o implemento das medidas".

O Estado de Minas procurou o governo mineiro, que disse que não se manifestará sobre a decisão do Supremo. A Assembleia também foi acionada a fim de emitir posição acerca do documento.

Secretário defende plano, mas oposição critica


Mais cedo, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, foi à sede do Legislativo mineiro, em BH, participar de audiência do "Assembleia Fiscaliza", programa que, periodicamente, convoca titulares de pastas para prestar contas. Durante a sabatina, ele defendeu a renegociação.

"Continuamos entendendo que o Regime de Recuperação Fiscal é necessário para o estado se equilibrar definitivamente", disse.

Segundo Barbosa, embora o estado esteja se recuperando e consiga, desde agosto passado, pagar os servidores em dia, o momento fiscal ainda inspira cuidados.

"É o conceito da Recuperação Fiscal: você volta a pagar a dívida de forma paulatina, acomodando dentro de um planejamento financeiro. O estado não tem como voltar a pagar a dívida de forma abrupta como está sendo proposto".

Parlamentares de oposição a Zema, no entanto, criticaram as contrapartidas. O pedido é por uma saída política para o tema, com negociações em Brasília (DF).

"(A adesão ao RRF) vai implicar no comprometimento do estado em não realizar novos investimentos em políticas públicas por até nove anos e limita previsões de concursos públicos e de estímulos à valorização dos servidores", protestou André Quintão (PT), líder do bloco antagônico ao governo. 

Quintão mencionou, também, o trecho da Lei do RRF que determina a criação de um comitê ligado ao governo federal para decidir sobre eventuais gastos extraordinários.

"Não vejo sentido em Minas abrir mão de sua autonomia e da possibilidade de fortalecer a rede de proteção social em nome de uma negociação que deve ser feita em outras bases", emendou.



Alternativa dada por deputados não deve ser usada


No fim de maio os parlamentares mineiros aprovaram Projeto de Lei (PL) que permite a assinatura de um convênio para refinanciar a dívida. O documento dá 30 anos ao estado para quitar o passivo com a esfera federal - mesmo prazo da Recuperação Fiscal.

Os encargos de inadimplência serão suprimidos, mas o saldo devedor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% ao ano, com limite imposto pela Selic, taxa de juros. Contas do governo, no entanto, apontam que a alternativa gerará gasto 433% maior em relação ao caminho da Recuperação Fiscal.


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