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Estado de Minas BELO HORIZONTE

BH: Fuad sanciona lei que garante reajuste de 11,77% aos servidores

Medida prevista para ser publicada nesta terça-feira (4/7) excluiu os servidores da Educação, cujo projeto ainda tramita na Câmara dos Vereadores


04/07/2022 17:31 - atualizado 04/07/2022 18:10

Coletiva com o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman
Fuad Noman também reajustará o vale-refeição pago a todos os servidores e empregados da Prefeitura (foto: Edesio Ferreira/EM D.A Press)

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), publica nesta terça-feira (4/7) a lei que assegura o reajuste geral de 11,7% na remuneração dos servidores de Administração Direta, assim como aposentados sem paridade e não optantes pelos planos de carreira diversos no município. A medida excluiu os profissionais da Educação, cujo projeto ainda tramita na Câmara dos Vereadores.

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o aumento será gradativo: 5% concedido na folha de julho de 2022 (paga em agosto) e 6,45% em novembro de 2022 (paga em dezembro), totalizando 11,77%.

Para atender a demanda das entidades, o percentual será aplicado nas mesmas datas e índices nos abonos, gratificações e adicionais recebidos pelos funcionários.

Segundo a PBH, está previsto o reajuste do vale-refeição pago a servidores e empregados da Prefeitura, bem como vale-lanche das categorias que possuem este direito, ambos no mesmo percentual do aumento salarial.

“A Prefeitura vem fazendo esforços no sentido de mitigar os efeitos da inflação na vida dos servidores. Considerando este último reajuste, será dado de 2017 até dezembro deste ano, 25,84% de correção inflacionária aos servidores ativos, aposentados e pensionistas”, disse André Reis, secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

“Para além desse percentual, houve crescimento da folha em decorrência de diversas melhorias realizadas nas carreiras municipais”, complementou.

Além do reajuste geral, a Prefeitura destaca a licença paternidade, ampliada de 5 para 20 dias corridos em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.  

A lei de reajuste e todos os benefícios concedidos serão publicados no Diário Oficial do Município, que pode ser acessado no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte.


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