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Estado de Minas ALMG

Zema volta a ter base aliada formal na Assembleia após 4 meses

O bloco governista tinha sido extinto em abril deste ano por número insuficiente de membros


05/07/2022 23:49 - atualizado 05/07/2022 23:55

Zema no Podcast do Estado de Minas
Zema volta a ter bloco governista na ALMG (foto: Jair Amaral/EM)
O bloco Luiz Humberto Carneiro, da base do governo, foi reconstruído nesta terça-feira (05/7), em Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
 
Agora, o bloco governista conta com 16 membros, quantidade mínima necessária para funcionar.
 
O governo de Romeu Zema (Novo) conseguiu formar o bloco outra vez porque, na janela partidária, dois novos partidos passaram a existir na Assembleia: PMN, que ganhou Gustavo Valadares, e o União Brasil, depois da fusão DEM-PSL. 

O Cidadania, embora federado ao PSDB, não fará parte do mesmo bloco dos tucanos porque, no início deste ano, já havia acertado permanecer na coalizão independente.

Segundo o Regimento Interno, partidos não podem mudar de bloco em um mesmo ano.

Agora, o bloco tem os seguintes membros:


PSDB – 3
  • Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
  • João Leite (PSDB)
  • Leonídio Bouças (PSDB)

PMN – 1
  • Gustavo Valadares (PMN)

NOVO - 2
  • Guilherme da Cunha (Novo)
  • Laura Serrano (Novo)

PSC - 2
  • Noraldino Júnior (PSC)
  • Cleitinho Azevedo (PSC)

AVANTE - 2
  • Fábio Avelar de Oliveira (Avante)
  • Arlen Santiago (AVANTE)

SDD - 1
  • Professor Wendel Mesquita (SDD)

PP – 1
  • Zé Guilherme (PP)

PODE - 1
  • Zé Reis (Pode)

UNIÃO BRASIL - 3
  • Delegado Heli Grilo (UNIÃO BRASIL)
  • Ione Pinheiro (UNIÃO BRASIL)
  • Arnaldo (UNIÃO BRASIL)

Extinção


O bloco governista tinha sido extinto em abril deste ano por número insuficiente de membros, já que o bloco parlamentar passou a ter apenas 15 membros e a quantidade mínima é de 16.
 
A redução se deu em função da desfiliação do deputado Neilando Pimenta do partido Podemos.

De acordo com o parágrafo 5º do artigo 71 do Regimento Interno, “não será admitida a constituição de bloco parlamentar integrado por menos de um quinto dos membros da Assembleia Legislativa”.
 
Complementa o parágrafo 6º que, se o desligamento de um partido implicar composição numérica menor que um quinto, o bloco parlamentar será automaticamente extinto.

*Com informações de Guilherme Peixoto
 

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