No comunicado emitido nas redes sociais, o chefe do Executivo afirmou ter entregado um projeto de lei à Câmara Municipal com essa finalidade.
Caso aprovada, a medida valerá para mais de 200 mil famílias que fizeram o cadastro até o dia 31 de março deste ano e já estão recebendo o benefício.
Vitória para quem mais precisa!
%u2014 Fuad Noman (@fuadnoman) July 5, 2022
Amanhã entregarei para a Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei para que seja mantido por mais 4 meses o Programa Auxílio Belo Horizonte, que atende mais de 200 mil famílias na nossa cidade. %uD83E%uDDF6
Ainda segundo Noman, a prorrogação só foi possível porque o orçamento inicial previsto foi superior à demanda das famílias que teriam direito ao benefício.
Qual o valor do auxílio?
- Subsídio financeiro de R$ 600, em seis parcelas consecutivas de R$ 100, para famílias inscritas no cadastro único e que tenham renda per capta familiar de até meio salário mínimo;
- Subsídio financeiro também no valor de R$600 em 6 parcelas consecutivas de R$100, para famílias inscritas no cadastro único até 30 de junho de 2021 em situação de pobreza, com renda per capta familiar de até R$178. Neste caso, se a família atender esse critério de renda, receberá os dois subsídios de R$600, ou seja, um total de R$1.200. Sendo assim, a parcela mensal será de R$200;
- Subsídio financeiro no valor de R$1.200 em 6 parcelas consecutivas de R$200, para famílias inscritas no cadastro único até 30 de junho de 2021 em situação de extrema pobreza (renda per capta familiar de até R$89. Neste caso, se a família atender a esse critério de renda, receberá dois subsídios: o primeiro de R$600 e esse de R$1.200, ou seja, um total de R$1.800. Sendo assim, a parcela mensal será de R$300;
- Subsídio financeiro de R$100,00 mensais por família com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar.
Quem pode receber o benefício?
Segundo a PBH, o auxílio foi destinado para famílias residentes no município e inscritas - ou que tenham requerido inscrição - no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
Além das famílias cadastradas até 30 de junho de 2021, que sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante da família:
- Mulheres sob medida protetiva em razão de violência doméstica;
- Pessoas com deficiência;
- Ambulantes em veículos automotores;
- Ambulantes em veículos de tração humana;
- Participantes da Operação Urbana Simplificada;
- Lavadores de carro licenciados;
- Engraxates licenciados;
- Expositores de feiras licenciados;
- Empreendedores de grupos de economia solidária;
- Carroceiros;
- Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar;
- Agricultores urbanos;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular;
- Catadores de materiais recicláveis cooperados;
- Catadores de materiais recicláveis avulsos;
- Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação;
- Pessoas em situação de rua.