O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu peças que questionam a abertura de concurso para contratar novos auditores fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais. O Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG) acionou a Suprema Corte pedindo a suspensão do processo seletivo, cujo edital foi publicado no último dia de junho.
Na sexta-feira (1°/7), o sindicato protocolou uma reclamação alegando que o chamamento para o concurso contraria decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. O magistrado obrigou Minas Gerais a seguir as restrições impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem o aval da Assembleia Legislativa à adesão do estado ao programa.
O RRF é visto pela equipe de Romeu Zema (Novo) como saída para renegociar a dívida mineira junto à União, que ultrapassa os R$ 140 bilhões. Contudo, o plano contém contrapartidas, como a proibição dos concursos sem que haja a vacância de cargos.
A seleção de novos auditores será conduzida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O último exame para recrutar funcionários para o setor de auditoria da Receita Estadual ocorreu em 2005.
Além da reclamação formal ao STF, o Sinfazfisco-MG reivindicou entrar como amicus curiae (amigo da corte) em uma ação de outubro passado, relatada por Barroso, sobre a Recuperação Fiscal. À época, o ministro deu seis meses para Minas Gerais aderir ao plano sob pena de cassar a liminar que tem garantido a suspensão dos pagamentos das parcelas do débito bilionário.
"Apesar de não existir edital ou previsão de nomeação na vigência do RRF, a dispensa de licitação e a contratação da FGV trarão despesas na quantia de dois milhões e seiscentos reais, sendo premente a necessidade de se fazer valer a autoridade dos atos desta corte e interromper os atos do concurso de modo a proteger o erário e compelir a administração estadual a respeitar ordem judicial proferida", lê-se em trecho do pleito do sindicato.
Segundo a peça, escrita pelo advogado Alexandre Martins Gervásio, a publicação do edital representa "violação" a uma decisão do Supremo e "desrespeito" às regras do Regime de Recuperação Fiscal.
Em março, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) emitiu nota jurídica favorável aos trâmites para a realização do concurso. Havia dúvidas sobre a possibilidade de realizar a seleção, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque o estado gasta com a folha de pagamento dos servidores quase metade do que arrecada.
Naquele mês, o percentual estava perto dos 49% impostos como limite pela LRF - o que motivou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) a alertar formalmente o Executivo.
Em situações do tipo, a gestão pública só pode assinar novos vínculos empregatícios para preencher cargos vagos. Setores ligados às áreas de saúde, educação e segurança, considerados essenciais, estão livres da trava.
Para "driblar" o argumento da União, a AGE se amparou em tese que aponta papel fundamental nos auditores da Receita no fomento aos cofres públicos.
"Em que pese as atividades de Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRE) não estarem relacionadas diretamente com as áreas de educação, saúde e segurança, inegável que são elas que viabilizam os recursos ao Estado para execução das políticas essenciais", aponta trecho do parecer, assinado pelo advogado-geral Sérgio Pessoa.
A AGE foi procurada pelo Estado de Minas para comentar a reivindicação do Sinfazfisco-MG. "Em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, o Governo de Minas não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos".
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) quer contratar 431 novos auditores fiscais. A ideia é que 301 dos aprovados atuem diretamente com auditoria e fiscalização, 40 com tributação e outros 90 no setor de tecnologia de informação.
A tendência é que a primeira etapa do concurso seja em dezembro deste ano. Os classificados deverão ser reconvocados para outra prova escrita em fevereiro de 2023. As inscrições, que serão abertas em 23 de agosto e encerradas em 29 de setembro, vão custar R$ 183,50 a cada interessado.
O Regime de Recuperação Fiscal, que baseia a queixa do Sinfazfisco-MG, movimentou duplamente o STF na semana passada. Isso porque, além da decisão de Barroso sobre a execução das contrapartidas do plano, outro ministro, Kassio Nunes Marques, autorizou Minas Gerais a prosseguir com o processo que pode culminar na entrada formal do estado na modalidade de refinanciamento.
Embora deputados estaduais contrários ao plano atribuam a ausência de consenso ao receio de prejuízos ao funcionalismo e aos programas de investimento em políticas públicas, Nunes Marques afirmou haver "omissão" da Assembleia. Ele disse, ainda, que a postura do Legislativo tem "inviabilizado o relacionamento" com o Executivo estadual.
Na sexta-feira (1°/7), o sindicato protocolou uma reclamação alegando que o chamamento para o concurso contraria decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. O magistrado obrigou Minas Gerais a seguir as restrições impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem o aval da Assembleia Legislativa à adesão do estado ao programa.
O RRF é visto pela equipe de Romeu Zema (Novo) como saída para renegociar a dívida mineira junto à União, que ultrapassa os R$ 140 bilhões. Contudo, o plano contém contrapartidas, como a proibição dos concursos sem que haja a vacância de cargos.
A seleção de novos auditores será conduzida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O último exame para recrutar funcionários para o setor de auditoria da Receita Estadual ocorreu em 2005.
Além da reclamação formal ao STF, o Sinfazfisco-MG reivindicou entrar como amicus curiae (amigo da corte) em uma ação de outubro passado, relatada por Barroso, sobre a Recuperação Fiscal. À época, o ministro deu seis meses para Minas Gerais aderir ao plano sob pena de cassar a liminar que tem garantido a suspensão dos pagamentos das parcelas do débito bilionário.
"Apesar de não existir edital ou previsão de nomeação na vigência do RRF, a dispensa de licitação e a contratação da FGV trarão despesas na quantia de dois milhões e seiscentos reais, sendo premente a necessidade de se fazer valer a autoridade dos atos desta corte e interromper os atos do concurso de modo a proteger o erário e compelir a administração estadual a respeitar ordem judicial proferida", lê-se em trecho do pleito do sindicato.
Segundo a peça, escrita pelo advogado Alexandre Martins Gervásio, a publicação do edital representa "violação" a uma decisão do Supremo e "desrespeito" às regras do Regime de Recuperação Fiscal.
'Drible' à Lei de Responsabilidade Fiscal
Em março, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) emitiu nota jurídica favorável aos trâmites para a realização do concurso. Havia dúvidas sobre a possibilidade de realizar a seleção, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque o estado gasta com a folha de pagamento dos servidores quase metade do que arrecada.
Naquele mês, o percentual estava perto dos 49% impostos como limite pela LRF - o que motivou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) a alertar formalmente o Executivo.
Em situações do tipo, a gestão pública só pode assinar novos vínculos empregatícios para preencher cargos vagos. Setores ligados às áreas de saúde, educação e segurança, considerados essenciais, estão livres da trava.
Para "driblar" o argumento da União, a AGE se amparou em tese que aponta papel fundamental nos auditores da Receita no fomento aos cofres públicos.
"Em que pese as atividades de Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRE) não estarem relacionadas diretamente com as áreas de educação, saúde e segurança, inegável que são elas que viabilizam os recursos ao Estado para execução das políticas essenciais", aponta trecho do parecer, assinado pelo advogado-geral Sérgio Pessoa.
A AGE foi procurada pelo Estado de Minas para comentar a reivindicação do Sinfazfisco-MG. "Em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, o Governo de Minas não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos".
Concurso tem 431 vagas
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) quer contratar 431 novos auditores fiscais. A ideia é que 301 dos aprovados atuem diretamente com auditoria e fiscalização, 40 com tributação e outros 90 no setor de tecnologia de informação.
A tendência é que a primeira etapa do concurso seja em dezembro deste ano. Os classificados deverão ser reconvocados para outra prova escrita em fevereiro de 2023. As inscrições, que serão abertas em 23 de agosto e encerradas em 29 de setembro, vão custar R$ 183,50 a cada interessado.
Conforme o edital, a remuneração básica é de R$ 5.711,35. Com gratificações variáveis de até R$ 19.580,00, os vencimentos mensais podem ultrapassar R$ 25 mil.
Recuperação fiscal 'movimenta' STF
O Regime de Recuperação Fiscal, que baseia a queixa do Sinfazfisco-MG, movimentou duplamente o STF na semana passada. Isso porque, além da decisão de Barroso sobre a execução das contrapartidas do plano, outro ministro, Kassio Nunes Marques, autorizou Minas Gerais a prosseguir com o processo que pode culminar na entrada formal do estado na modalidade de refinanciamento.
Embora deputados estaduais contrários ao plano atribuam a ausência de consenso ao receio de prejuízos ao funcionalismo e aos programas de investimento em políticas públicas, Nunes Marques afirmou haver "omissão" da Assembleia. Ele disse, ainda, que a postura do Legislativo tem "inviabilizado o relacionamento" com o Executivo estadual.