Ao concentrar com uma bancada de 81 parlamentares eleitos em 2018, 16% do tempo proporcional da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, o União Brasil – fusão do DEM e do PSL – tem potencial para garantir à campanha do ex-prefeito Alexandre Kalil (PSD) ao governo de Minas quase o dobro de inserções e veiculação no horário eleitoral gratuito do seu principal adversário, o governador Romeu Zema (Novo), nas eleições de outubro deste ano.
A incorporação do MDB à aliança pela reeleição de Zema, que projeta apoios também de PP, Podemos, Solidariedade, Patriota, PSC e Avante, garante 24,2% do espaço proporcional às bancadas eleitas em 2018 reservado à propaganda. Por seu turno, Alexandre Kalil, que conta com a federação PT, PCdoB e PV, além do PSB, o seu próprio partido, o PSD – tem 26,4% da distribuição proporcional – alcançando, com o União Brasil, 44% do direito de antena. Federada com o Psol, a Rede, em Minas, é, ao lado do Espírito Santo, exceção. O partido não ultrapassou a cláusula de barreira, portanto não participa da distribuição da propaganda eleitoral gratuita.
O senador Carlos Viana (PL), com o apoio do Republicanos, tem até agora garantidos 12,8% do tempo, e o ex-deputado federal Marcus Pestana (PSDB), que está federado com o Cidadania, 7,5% da distribuição proporcional do direito de antena. Lorene Figueiredo (Psol), tem 2% da propaganda eleitoral proporcional. As candidatas Renata Regina (PCB) e Vanessa Portugal (PSTU), não têm acesso ao espaço proporcional porque os seus partidos não conquistaram representação na Câmara dos Deputados nas eleições de 2018.
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Já o deputado federal Bilac Pinto, ex-DEM, ainda trabalha para ser o vice na chapa de Romeu Zema. Bilac Pinto apostou todas as fichas nessa composição, admitindo a interlocutores que não pretende disputar a reeleição, e, inclusive, já repassou as suas bases eleitorais a outros aliados. Até este momento, Zema não dá sinais convincentes em direção a Bilac Pinto. Diante da indefinição de Zema, também o PSDB, que em princípio apostou na indicação do vice da chapa de Zema, optou por lançar a candidatura própria de Marcus Pestana.
A propaganda eleitoral gratuita será exibida, na disputa em primeiro turno, entre 26 de agosto e 29 de setembro. São 70 minutos diários de inserção no rádio e na televisão, 14 minutos para cada cargo de representação em disputa – presidente da República, deputado federal, governador, deputado estadual e senador – conforme assinala o advogado especialista em direito eleitoral Paulo Henrique Studart.
Além deste direito de antena, – que é o mais valorizado por estrategistas de campanha, uma vez que as inserções se distribuem ao longo da programação dos veículos entre as 5h e a meia-noite –, há também o horário eleitoral gratuito. Esse confere, de segunda-feira a sábado, 50 minutos no rádio e 50 minutos na televisão, em dois blocos de 25 minutos cada, tempos distintos para cada cargo. (Veja quadro.)
De segunda-feira a sábado, as inserções diárias e o horário eleitoral gratuito somam 120 minutos no rádio e igual tempo na televisão para que os candidatos apresentem a sua campanha. No domingo, são veiculados os 70 minutos de inserção.
CANDIDATOS A GOVERNADOR
As campanhas pelo comando do Executivo estadual terão 14 minutos diários de inserção no rádio e igual tempo na televisão, além de 20 minutos distribuídos em dois blocos do horário eleitoral gratuito, às segundas, quartas e sextas-feiras. Para reforçar a representação popular alcançada expressa na última eleição da Câmara dos Deputados – nesse caso, a eleição de 2018 – a legislação prevê que 90% do tempo seja distribuído proporcionalmente ao número de representantes de cada partido; os 10% restantes são partilhados igualmente entre os candidatos em disputa. No caso de coligações para as eleições majoritárias, a maior fatia, de 90%, que corresponde ao tempo proporcional, é calculada pela soma das seis maiores bancadas de partidos políticos ou das federações que a integram.
Considerando o peso das bancadas coligadas ou federadas de cada campanha, são partilhados 90% dos 14 minutos diários de inserção – o equivalente 12min36 – e 20 minutos do horário eleitoral gratuito – o que corresponde a 18 minutos, distribuídos em dois blocos, três vezes por semana, no rádio e na televisão. Esses critérios são reiterados na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispostos na Emenda Constitucional 97/2017 e artigos 47, inciso 2º e 51 da Lei 9.504/1997, também consolidados na redação dada pela Resolução 23.671/2021, do Tribunal Superior Eleitoral.
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE
PROPAGANDA POR PARTIDOS
NO RÁDIO E NA TELEVISÃO, ENTRE 26/8/2022 e 29/9/2022
Inserções diárias
São 70 minutos diários no rádio e igual tempo na televisão, dos quais 14 minutos para os candidatos que concorrem para presidente da República, 14 minutos para candidatos a deputado federal, 14 minutos para candidatos ao governo de Minas, 14 minutos para candidatos a deputado estadual e 14 minutos para candidatos ao Senado Federal. Cada inserção pode ter 30s ou 60s. Partidos com tempo inferior à inserção acumulam crédito diário até alcançar 30s
O Horário Eleitoral Gratuito
Serão exibido de segunda-feira a sábado, 50 minutos por dia, divididos em dois blocos, no rádio e igual tempo na televisão.
Às terças, quintas-feiras e sábado será veiculada a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente e a deputado federal (25 minutos cada, divididos em dois blocos), em cada um dos três dias da semana no rádio e igual tempo na televisão
Às segundas, quartas e sextas-feiras será transmitida a propaganda eleitoral dos candidatos a governador, senador e deputados estaduais. Candidatos ao governo de Minas e a deputado estadual têm 40 minutos (20 minutos cada, distribuídos em dois blocos), em cada um dos três dias da semana, no rádio e igual tempo pela televisão. Candidatos ao Senado Federal têm 10 minutos, em cada um dos três dias da semana, em dois blocos, no rádio e também pela televisão
O tempo é distribuído segundo o critério
90% de acordo com o tamanho da bancada federal eleita; 10% igualmente entre candidatos
Deve ser destinado às candidaturas de mulheres o tempo proporcional com base no total de pedidos de registro apresentados, respeitado o mínimo de 30% (trinta por cento) do número de candidaturas. Deve-se destinar às candidaturas de pessoas negras o tempo proporcional com base no total de pedidos de registro
Calendário eleitoral
20/7 a 5/8
Convenções partidárias para a definição das candidaturas e coligações
Até 15/8
Registro de candidaturas
16/8
Início das campanhas na rua e na internet
26/8 a 29/9
Propaganda eleitoral no rádio e na televisão