A Justiça barrou o reajuste de 25% do salário dos vereadores de Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A Câmara Municipal da cidade ainda não foi notificada da decisão em caráter liminar. As remunerações foram aumentadas por meio de projeto de Lei aprovado em abril deste ano e publicado no mês de maio.
A decisão foi do juiz Marcus Caminhas Fasciane, a partir de ação popular ajuizada por Sérgio Sales Machado Júnior e Iracy Esteves Mezzonato, que citaram os 17 vereadores de Patos de Minas e também o município.
Ao conceder a liminar, o magistrado considerou a ausência de estimativa de impacto orçamentário com a criação do aumento de despesas com pessoal. Ele também citou que os salários foram alterados no atual mandato, "em flagrante ofensa ao princípio da anterioridade".
"Ademais, foram juntados vários precedentes em controle concentrado do STF que denotam que, no caso em tela, o aumento de despesas não teria respeitado jurisprudência vinculante, portanto, passível de controle do judiciário, sem configurar violação ao princípio da Separação dos Poderes", manifestou-se o juiz.
Aprovação
Em abril, a Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou a revisão dos próprios ganhos de R$ 10.109,00 para R$ 12.659,00. Os parlamentares argumentaram que o percentual de 25,23% seria uma forma de recomposição aos seis anos sem correção e à inflação do período.