Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista, foi condenado a cumprir pena de detenção em regime inicial aberto por 1 ano e 7 meses pelo crime de calúnia.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul, fruto de um recurso. A vítima, Estela Renner, foi acusada por Allan de estimular o uso de maconha por crianças, em 2017, em um vídeo do canal Terça Livre.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul, fruto de um recurso. A vítima, Estela Renner, foi acusada por Allan de estimular o uso de maconha por crianças, em 2017, em um vídeo do canal Terça Livre.
O canal Terça Livre, fundado por Santos, teve suas atividades suspensas pelo Google em julho de 2021, por infringir normas da plataforma e ter decisão favorável da Justiça para a suspensão. O inquérito apurou a divulgação de fake news pelo canal.
O bolsonarista está foragido nos Estados Unidos, e já teve prisão decretada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes em outubro de 2021. Ele ainda não foi incluído na lista vermelha da Interpol, uma das etapas necessárias para que as autoridades norte-americanas avaliem a extradição.
Entenda o caso
Em 2017, após uma exposição do Queermuseum, museu com temática LGBTQIA+ em Porto Alegre/RS, grupos conservadores passaram a atacar as obras de arte e artistas que produziram ou que defendiam o material exposto.
As obras ficaram expostas no Santander Cultural entre agosto e setembro de 2017.
Estella Rener, que é roteirista e diretora de filmes, foi um dos alvos de Allan dos Santos e do canal Terça Livre, após defender a exposição.
"Está aqui, ó...Maria Farinha Filmes, Estella Renner...Não estou brincando. ..Veja com seus próprios olhos. Esses filhos da p*** ficam querendo botar maconha na boca dos jovens. P*** que pariu... Querendo ensinar isso para criancinha. Tudo isso aqui é o que está por trás do Santander Cultural, quando eles fazem zoofilia, pedofilia...", afirmou Allan dos Santos, no vídeo.
O processo movido pela cineasta já havia sido julgado em primeira instância, na qual foi absolvido. Após recurso, foi condenado em decisão dos desembargadores José Conrado Kurtz de Sousa, Jayme Weingarnter Neto e da desembargadora Andréia Nebenzhal de Oliveira.