A vereadora petista Dandara foi barrada na entrada do plenário da Câmara Municipal de Uberlândia, nesta terça-feira (2/8), e o fato gerou uma discussão com o vereador bolsonarista Cristiano Caporezzo (PL).
A legisladora chegou a mandar o colega de casa “caçar assunto na puta que te pariu”. O caso fez com que a mesa diretora prometesse atitudes em relação à segurança da casa, para evitar novos constrangimentos.
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Como foi citada no decorrer da fala, Dandara pôde voltar a discursar e xingou Caporezzo, antes de citar racismo estrutural como uma das razões do pedido de identificação para acesso ao plenário.
“Quero falar para esse vereadorzinho de merda que sei muito bem o que significa o racismo nesse país. Quantas vezes o senhor foi barrado nessa casa? Não estão acostumados com mulheres negras vereadoras e nos espaços de poder. Então se reduza à sua insignificância. Vai caçar assunto na puta que te pariu”, seguiu a vereadora.
Ela citou que nenhuma outra legisladora foi barrada, sendo todas brancas as citadas: Amanda Gondim (PDT), Claudia Guerra (PDT) e Liza Prado (Patriota).
Segurança novato
O segurança em questão é novato e estaria em seu primeiro dia na Casa legislativa do município do Triângulo Mineiro. Ele foi repreendido. A presidente em exercício na sessão desta terça na Câmara de Uberlândia, Gláucia da Saúde (PSDB), disse a Dandara que o caso será analisado e medidas para evitar situações parecidas serão tomadas.
“Vou tomar providencias (…) Eu me comprometo ver o que aconteceu para que não se repita essa situação”, disse a presidente. Dandara lembrou que essa seria a segunda vez que foi barrada na casa.
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.