O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) solicitou, nesta terça-feira (2/8), a cassação dos mandatos dos deputados federais eleitos pelo Partido Avante, como André Janones, Luís Tibé e Greyce Elias.
Conforme julgou o órgão, nas eleições de 2018, foi considerado uma fraude da sigla à cota feminina. Com isso, os parlamentares foram considerados inelegíveis e, assim, a decisão pode impactar na candidatura de Janones à presidência da República no pleito deste ano.
De acordo com o TRE-MG, o processo foi apreciado nesta terça-feira e julgou procedente o pedido de cassação. Nas eleições de 2018, foram inscritas 17 mulheres para disputarem cargos, mas conforme apontou o órgão, foram apenas para preencher a cota de gênero.
Desse modo, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que tramita desde dezembro de 2018, aponta que houve abuso de poder e ilegalidades no registro das candidaturas.
Avante vai recorrer
O presidente do partido, Luis Tibé, informou que o partido recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral, "a quem cabe analisar o recurso". "Os deputados confiam na justiça, certos que sempre adotaram a postura correta e não podem arcar com erros de terceiros", afirmou, em nota, ao Estado de Minas.
Vale ressaltar que na convenção do partido, no Minascentro, em Belo Horizonte, ele demonstrou estranheza na ação.
"Esse processo acontece há três anos e as pessoas não foram ouvidas ainda. Estamos surpresos de acontecer neste momento, é algo estranho. A possibilidade ainda existe de acontecer uma cassação até a eleição e num momento deste que estamos com uma candidatura forte, estamos nos destacando, acontecer uma coisa absurda destas", afirmou Tibé.
André Janones esclarece situação
Em nota ao Estado de Minas, a assessoria do deputado André Janones esclareceu alguns pontos da decisão do TRE. Ele apontou que não há menção de inelegibilidade e que, portanto, pode disputar as eleições.
Janones também informou que não possui nenhuma responsabilidade na questão da cota de gênero. Além disso, junto ao partido, recorrerão ao TSE sobre a decisão.
Confira a nota na íntegra:
"Cabe esclarecer:
a) A decisão tomada pelo Tribunal Regional é de anulação de todos os votos recebidos pelos mais de 150 candidatos eleitos e não eleitos;
b) A decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
c) Somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação.
Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022.
É igualmente importante destacar a importância do jornalismo profissional e informar corretamente: não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero.
É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inegibilidade.
Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido.
O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida."