Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para rejeitar e arquivar a denúncia contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e outras quatro pessoas por suposta participação em esquema de corrupção com empreiteiras. A acusação foi apresentada ao STF em 2020, há mais de dois anos, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e sua vice, Lindôra Araújo.
O senador foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Segundo a PGR, ele recebeu R$ 65 milhões das construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez para atender aos interesses das empreiteiras em obras do complexo hidrelétrico do Rio Madeira e das usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. O suposto esquema foi citado na delação de Marcelo Odebrecht.
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Augusto Aras se manifestou no STF a partir dos recursos da defesa contra a denúncia. “Ocorre que a reforma legislativa operada pelo chamado Pacote Anticrime (...) introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador”, justificou.
Augusto Aras se manifestou no STF a partir dos recursos da defesa contra a denúncia. “Ocorre que a reforma legislativa operada pelo chamado Pacote Anticrime (...) introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador”, justificou.
De acordo com a PGR, “esse tema estava sujeito a entendimentos divergentes no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que parte dos ministros admitiam o recebimento da denúncia fundada exclusivamente nas declarações do colaborador; outra parte, não. Com a mudança legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se, de forma unânime, no sentido de que a mera palavra do colaborador e os elementos de informação apresentados por eles não seriam suficientes para o recebimento da denúncia”.
Além de Aécio, a PGR quer o arquivamento de denúncias contra Dimas Toledo, ex-diretor de Furnas, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; empresário Alexandre Accioly, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora Odebrecht, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; e Ênio Silva, delator e ex-funcionário da Odebrecht, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.