Entre seguidores, likes e comentários, os candidatos às eleições de 2022 apostam em "vaquinhas" on-line para arrecadar recursos para campanha eleitoral. Com diferentes ideologias, cerca de 18 plataformas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arrecadam a contribuição dos eleitores.
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Em segundo lugar, no ranking de arrecadações, o ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR), da Operação Lava-Jato, candidato à Câmara dos Deputados, já recebeu dos eleitores R$ 229 mil.
O também candidato a deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) também entrou na lista e já arrecadou mais de R$ 138 mil.
O processo eleitoral de 2022 é o terceiro no Brasil a utilizar esse tipo de financiamento coletivo mirando nas redes sociais. A modalidade foi incluída na reforma eleitoral em 2017 e regulamentada em 2019.
Essa mesma reforma proibiu a doação de empresas para campanhas. Com isso, a estratégia começou a ser usada pelos partidos para pagar parte das contas eleitorais.
De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, primeira vez em que as “vaquinhas” foram realizadas, os candidatos chegaram a arrecadar aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Em 2021, foram arrecadados R$ 15,8.
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Em 2022, os financiamentos começaram em maio e podem ser feitos até o dia do primeiro turno da eleição, em 2 de outubro.
Segundo os modelos de sites ofertados pelas plataformas, os pré-candidatos podem publicar vídeos, apresentar propostas e estipular valores mínimos para as doações.
Minas Gerais
O Estado de Minas compilou, entre as maiores plataformas, os valores mais expressivos arrecadados nas campanhas mineiras.
Lucas Gonzales (Novo), que tenta a reeleição para deputado federal, conseguiu arrecadar o maior valor, cerca de R$ 46 mil. Na plataforma "Vaquinha Eleitoral", ele aparece apenas atrás de Dallagnol.
Lucas Paulino (Rede), também candidato a deputado federal, aparece com o segundo maior valor em Minas. Na plataforma "Democratize", ele já conseguiu R$ 41.178,94.
Lucas Paulino (Rede), também candidato a deputado federal, aparece com o segundo maior valor em Minas. Na plataforma "Democratize", ele já conseguiu R$ 41.178,94.
Lincon Ferreira (Patriota), outro que disputa uma vaga na Câmara dos Deputados, soma R$ 26,2 mil; Helder Avelino (PP), candidato a deputado estadual, conseguiu cerca de R$ 11 mil; Rogério Correia (PT), que concorre pela reeleição a deputado federal, arrecadou R$ 5mil, assim como Roberto Silva Soares (Avante), também candidato à Câmara federal.
Campanhas menores também vem arrecadando dinheiro. O candidato a deputado federal Paulo Ávila (PTB) arrecadou R$ 100 e a candidata à Assembleia Kênia Ribeiro (Psol) que arrecadou R$ 50. Sávio José (PT), que vai concorrer a deputado estadual, conseguiu R$ 15,4 mil.
Regras das 'vaquinhas' virtuais
De acordo com o TSE, a instituição responsável pela arrecadação dos valores está obrigada a manter a lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras e doadores, com CPF e os respectivos valores doados.
As prestadoras de serviço deverão informar às candidatas e aos candidatos sobre as doações feitas para as campanhas.
As prestadoras de serviço deverão informar às candidatas e aos candidatos sobre as doações feitas para as campanhas.
A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer se os candidatos tiverem cumprido os requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.
Ainda segundo o TSE, somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.
Ainda segundo o TSE, somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.
Não há limite de quantia a ser recebida por intermédio do financiamento coletivo. Porém, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
Se a candidata ou candidato desistir da candidatura, os recursos devem ser devolvidos à doadora ou ao doador, descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma de crowdfunding (taxa administrativa).