O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quarta-feira (10/08) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com os nomes de 6.804 gestores e ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos. A entrega foi feita pelo ministro Bruno Dantas, atual presidente do TCU, para o presidente do TSE, Edson Fachin, em reunião na sede do TSE, em Brasília.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, uma pessoa que tenha contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade, configurando ato doloso de improbidade administrativa, em julgamento do qual não cabe mais recurso, nos oito anos anteriores a uma eleição, pode ser declarada inelegível pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, o TCU afirmou que isso não ocorre automaticamente com a entrega da lista. Ainda é preciso que os nomes sejam julgados inelegíveis pelo TSE. Porém, só entra na lista do TCU o gestor público que teve contas julgadas irregulares em processos já transitados em julgado, ou seja, em que não há mais possibilidade de recursos.
“A explicitação dessa listagem, a transparência em relação ao zelo empregado para com a coisa pública pelos governantes, são fatos que robustecem o nosso processo de registro de candidaturas, a fiscalização das inelegibilidades e a importância do agir ético por parte daqueles que almejam governar, que pretendem guiar a nossa comunidade política”, disse Edson Fachin durante a reunião.
Mineiros irregulares
Dos 6.804 gestores com contas irregulares em todo o Brasil, Minas Gerais carrega 444 nomes desse total. Dentre eles, o destaque se encontra com Warmillon Fonseca Braga, conhecido como “prefeito itinerante”, já que ele é ex-prefeito de Pirapora e também de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas.
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Warmillon, que se encontra na lista do TCU, já foi processado em mais de 170 ações judiciais nas áreas penal, cível, administrativa e eleitoral, e foi preso em março deste ano, após sentença em ação penal.
O TCU julga contas como irregulares quando o gestor público comete:
- prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
- desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- omissão no dever de prestar contas;
- prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico.
Inelegibilidade
Apesar de já ter sido entregue à Justiça Eleitoral, a lista será atualizada, diariamente, até o dia 31 de dezembro de 2022. Sendo assim, esse número pode aumentar e, agora, cabe ao TSE, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público.
O calendário eleitoral de 2022 declarou o dia 15 de agosto como a data final para que partidos políticos, federações e coligações registrem as candidatas e candidatos aos cargos públicos eletivos. Quando isso ocorre, o juiz eleitoral analisa se a candidatura é válida ou não, sendo a lista do TCU um dos critérios utilizados.