Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação (2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno), podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título. O Sistema Justifica foi disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela primeira vez em 2020, devido aos momentos mais críticos da pandemia de COVID-19, e passou por aprimoramento para as eleições de 2022. Veja o passo a passo para instalar o app e justificar o voto.
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play ou App Store. Porém, é importante destacar que o uso do título digital só está disponível para os eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Quando a justificativa pelo e-Título estará disponível?
- A justificativa pelo e-Título estará disponível no dia da votação para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, incluindo os eleitores no exterior
- O aplicativo usa geolocalização para comprovar que o eleitor está afastado da cidade onde ele vota
- A justificativa estará disponível para o eleitor no primeiro turno (2/10) e em caso de segundo turno (30/10), das 8h às 17h, no horário de Brasília. A votação no Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará começará uma hora antes. No Acre, o horário para votar terá início duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde
Posso justificar ausência por motivos médicos?
Além da ausência do domicílio eleitoral, outras justificativas são aceitas pelo TSE, como por motivos de saúde. No aplicativo há um campo para anexar e enviar laudos médico e justificativas para essa ausência, que pode ser informada em até 60 dias após cada turno da votação.Passo a passo para usar o e-Título
- Baixe o aplicativo e-Título, que é disponibilizado gratuitamente nas plataformas Google Play ou App Store
- Faça o cadastro na plataforma, que vai solicitar informações como nome, CPF ou número de inscrição, entre outros
- Após completar todo o registro, é necessário ir em "Mais opções" e, depois, em "Justificativa de ausência"
- Em caso de justificativa após o dia das eleições, será necessário anexar um documento comprobatório
- O procedimento deve ser feito para cada turno, separadamente
O aplicativo e-Título também permite a emissão da certidão de quitação eleitoral, da certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário. Além disso, no dia de votação, a via digital substitui o documento em papel. Mas, atenção: se você não cadastrou foto ao fazer a biometria é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto na hora de votar.
Requerimento de Justificativa Eleitoral
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) continua disponível e também pode ser usado para justificar a ausência. O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.
Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.
Justificativa para o eleitor no exterior
Além da justificativa após 60 dias de cada turno, o eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia do pleito também pode, no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título; ou entregar o RJE em qualquer zona eleitoral; ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, também acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Já o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data de votação, deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título.
Caso não compareça, pode, em até 60 dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar RJE e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O "Beabá da Política"
A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.