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Estado de Minas CASO MARCELO ARRUDA

Justiça nega liberdade a bolsonarista e cita risco de conflito nas eleições

Decisão do TJPR também argumenta que a prisão domiciliar do agente estava condicionada à falta de vagas nas unidades do sistema carcerário do estado


13/08/2022 19:30 - atualizado 13/08/2022 23:24

Jorge José da Rocha Guaranho
Policial Jorge José da Rocha Guaranho é acusado de matar o petista Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (foto: Reprodução/Redes Sociais)
O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), negou o pedido de liberdade feito pela defesa do agente penitenciário Jorge José da Rocha Guaranho. Ele é acusado do assassinato do guarda municipal petista Marcelo Arruda, morto  durante a comemoração de seu aniversário, em 9 de julho, na cidade de Foz do Iguaçu.

 

 


O agente, que estava em prisão domiciliar, foi encaminhado ontem (12/8) ao Complexo Médico Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (PR), por determinação da Justiça. 

Os advogados de Jorge Garanho apresentaram um habeas corpus pedindo a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar humanitária ou ainda que ele pudesse responder ao processo em liberdade. 

O desembargador Xisto Pereira, no entanto, destacou, em sua decisão, que o episódio envolvendo a morte do petista causou ampla repercussão social, o que justifica a prisão para manter a ordem pública, principalmente no período eleitoral.

“A intolerância, motivada por exagerada paixão, não pode ser aceita e deve ser coibida pelo Poder Judiciário, tendo em vista as eleições que se avizinham e o conturbado panorama do atual processo eleitoral, sob pena de consequente sensação de impunidade, que poderá gerar novos conflitos entre pessoas com diferentes preferências político-partidárias”, argumentou o magistrado. 

Revogação da prisão domiciliar

Em relação à revogação da prisão domiciliar do agente, o magistrado explicou que o benefício estava condicionado à falta de vagas nas unidades do sistema carcerário do estado. Inicialmente, o governo disse que não conseguiria receber o agente, mas voltou atrás e informou à Justiça que o Complexo Médico Legal de Pinhais poderia abrigá-lo.

"Não se vislumbra ser nula a decisão que restabeleceu, de ofício, a prisão preventiva do paciente porque na anterior ficou expressamente consignado que 'a prisão domiciliar será deferida, por ora, até que seja possível eventual remanejamento do réu para estabelecimento adequado', vale dizer, a prisão domiciliar foi excepcionalmente deferida sob condição", ressaltou. 

Em julho, o Ministério Público do Paraná denunciou Jorge Guaranho por homicídio duplamente qualificado - motivo fútil e colocar a vida de outras pessoas em risco - do guarda municipal Marcelo Arruda, que comemorava seu aniversário de 50 anos com uma festa temática do PT.

No mesmo dia, a Justiça do Paraná recebeu a denúncia e tornou o atirador réu. Na denúncia, o MP descreve o contexto da discussão política do assassinato e entende como motivação fútil "preferências político-partidárias antagônicas" dos envolvidos.


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