Começou nesta terça-feira (16/08) o período de propaganda eleitoral para os candidatos que vão disputar as eleições de 2022, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou as regras da propaganda política, definindo o que é permitido e o que é proibido aos candidatos.
As regras relativas à campanha eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão disputados neste ano os cargos de presidente da República (e vice), governador (e vice), senador, deputado federal e deputado estadual.
Os candidatos, partidos, coligações e federações podem realizar ações direcionadas ao eleitor para divulgação de suas propostas até primeiro de outubro, véspera do primeiro turno. Caso ocorra segundo turno, para os cargos de presidente e/ou governador, o período de propaganda eleitoral será de 3 a 29 de outubro.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada (em blocos e inserções) no período de 26 de agosto a 29 de setembro, para o primeiro turno; de 7 a 28 de outubro, caso haja segundo turno (30 de outubro).
Permitido x proibido
Entre as principais regras, a partir desta terça-feira, está permitido aos candidatos fazer o uso de carros de som, carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Ele também podem distribuir folhetos, adesivos e outros impressos, desde que obedeçam as dimensões impostas pela legislação.
Os concorrentes às eleições podem ainda fazer propaganda na internet, por meio de blogs e das redes sociais e nos sites dos partidos, desde que obedecidas as regras previstas na legislação.
Por outro lado, está proibido aos candidatos realizar comícios, contratar artistas para apresentação em eventos, confeccionar e distribuir brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor.
Ele também não podem usar cavaletes, outdoor, outdoor eletrônico ou qualquer outra forma de propaganda com efeitos visuais.
Além disso, não é permitido aos candidatos fazer o uso de telemarketing e disparar mensagens sem a anuência do destinatário.
Confira o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral:
PERMITIDO
- Comícios
- Autofalantes e amplificadores de som, atentando para as restrições previstas quanto à circulação
- Carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios
- Mesas para distribuição de material gráfico e bandeiras desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos
- Bens particulares – adesivos de meio metro quadrado em veículos automotores e janelas residenciais, aplicados de forma gratuita
- Distribuição de folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, desde que obedecidos as dimensões e prazos da legislação
- Propaganda paga na imprensa escrita
- Propaganda na internet, sites do partido e candidato blogs e redes sociais, devendo ser obedecidas regras próprias previstas na legislação
PROIBIDO
- Showmícios
- Apresentação de artistas contratados para eventos
- Confecção e entrega de brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitor
- Cavaletes e outdoor, outdoor eletrônico ou engenhos publicitários com efeitos visuais de outdoor
- Afixação ou distribuição de propaganda em bens de cessão ou concessão de serviços públicos e bens particulares de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e shoppings
- Telemarketing
- Disparo de mensagens sem anuência do destinatário
Fonte: TRE-MG