Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar no dia da votação, que em 2022 terá primeiro turno em 2 de outubro e, em caso de segundo turno, em 30/10. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Caso o eleitor ou eleitora falte e não justifique a ausência, pode perder diversos direitos civis (veja abaixo), caso não regularize a situação na Justiça Eleitoral.
O voto pode ser justificado em até 60 dias após cada turno da votação, sendo necessário justificar cada turno separadamente. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título (confira abaixo como justificar).
Punição para quem não justificar a ausência
O eleitor que não comparecer no dia da votação e não justificar a ausência será penalizado conforme o 1º do art. 7º do Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 1965. Confira as punições:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução 21.823/2004 do TSE
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado
Justificativa pelo celular
O voto poderá ser justificado pelo aplicativo e-Título, para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, incluindo eleitores no exterior. A votação vai ocorrer das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Sendo assim, a votação no Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará começará uma hora antes. No Acre, o horário para votar terá início duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Além da ausência do domicílio eleitoral, outras justificativas são aceitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como por motivos de saúde.
Como justificar a ausência pelo aplicativo?
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play ou App Store. Com o aplicativo baixado, é preciso se cadastrar na plataforma, que irá solicitar informações pessoais do eleitor, como nome, CPF, número de inscrição entre outros. Após completar todo o registro, é necessário ir em "Mais opções" e, depois, em "Justificativa de ausência".
A justificativa pelo e-Título estará disponível no dia e durante horário da votação para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, e usará geolocalização para comprovar que o eleitor está afastado da cidade onde ele vota.
Motivos de saúde serão aceitos pelo TSE. No aplicativo há um campo para anexar e enviar laudos médicos e justificativas para essa ausência, que pode ser informada em até 60 dias após cada turno da votação.
Requerimento de Justificativa Eleitoral
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) continua disponível e também pode ser usado para justificar a ausência. O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.
O "Beabá da Política"
A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.