O Supremo Tribunal Federal formou maioria em torno do entendimento quanto à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Nesta quinta-feira (18/8), sete dos 11 ministros sustentaram que, apos as mudanças da norma, em 2021, as alterações não devem retroagir nos casos de condenações por crimes culposos — não intencionais — e em processos que transitaram em julgado, ou seja, não permitem recorrer a outras instâncias judiciais.
Apesar de haver unanimidade em torno da tese de que crimes de improbidade administrativa são, atualmente, dolosos — intencionais —, os ministros avaliaram os efeitos da lei em quatro aspectos. No primeiro deles, concluíram que processos de políticos condenados por improbidade administrativa considerada culposa e cuja condenação ainda não tenham transitado em julgado sofrerão os efeitos da nova lei.
Nesse aspecto, o entendimento defendido pelo relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Os ministros analisaram, ainda, um segundo aspecto: atos de improbidade administrativa intencionais praticados antes das mudanças da lei, mas sem tramitação concluída na Justiça.
Quanto a esse entendimento, sete votaram pela aplicação retroativa dos efeitos da norma: o relator, Alexandre de Moraes; André Mendonça; Nunes Marques; Dias Toffoli; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A maioria dos ministros acompanhou o relator em relação aos outros dois pontos discutidos, relativos aos prazos de prescrição da lei. Alexandre de Moraes votou pela irretroatividade. Assim, os prazos previstos começam a contar a partir da publicação da norma.
A decisão afeta diversos políticos condenados pela Justiça por improbidade administrativa. Um deles é o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), que dependia da decisão do Supremo para levar adiante a candidatura a deputado federal.
Assim, o entendimento desta quinta-feira (18/8) não vai beneficiá-lo, porque o político aguardava a retroatividade dos efeitos da lei sancionada em 2021 para conseguir se candidatar.
Apesar de haver unanimidade em torno da tese de que crimes de improbidade administrativa são, atualmente, dolosos — intencionais —, os ministros avaliaram os efeitos da lei em quatro aspectos. No primeiro deles, concluíram que processos de políticos condenados por improbidade administrativa considerada culposa e cuja condenação ainda não tenham transitado em julgado sofrerão os efeitos da nova lei.
Nesse aspecto, o entendimento defendido pelo relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Os ministros analisaram, ainda, um segundo aspecto: atos de improbidade administrativa intencionais praticados antes das mudanças da lei, mas sem tramitação concluída na Justiça.
Quanto a esse entendimento, sete votaram pela aplicação retroativa dos efeitos da norma: o relator, Alexandre de Moraes; André Mendonça; Nunes Marques; Dias Toffoli; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A maioria dos ministros acompanhou o relator em relação aos outros dois pontos discutidos, relativos aos prazos de prescrição da lei. Alexandre de Moraes votou pela irretroatividade. Assim, os prazos previstos começam a contar a partir da publicação da norma.
A decisão afeta diversos políticos condenados pela Justiça por improbidade administrativa. Um deles é o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), que dependia da decisão do Supremo para levar adiante a candidatura a deputado federal.
Assim, o entendimento desta quinta-feira (18/8) não vai beneficiá-lo, porque o político aguardava a retroatividade dos efeitos da lei sancionada em 2021 para conseguir se candidatar.