O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, nessa quinta-feira (18/8), que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publique, em até 48 horas, em suas redes sociais, um direito de resposta do ex-governador Fernando Pimentel (PT).
Em uma publicação feita no Instagram, no dia 7 de agosto, Zema sugeria ter acabado com 50 mil cargos que o petista manteve no Governo do Estado durante seu mandato. "Você já ouviu falar na desmamada? Não to falando daquela que fizemos com os 50 mil cargos que o Pimentel-PT mantinha no Governo de Minas, e sim a receita típica de Paracatu, noroeste do Estado. Só mesmo experimentando para entender o sabor delicioso", dizia.
Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que o direito de resposta de Pimentel deverá ser publicado nas redes sociais do governador por tempo "não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva" no perfil de Zema.
O direito de resposta a Pimentel deverá ficar por duas semanas nas redes sociais do atual governador. De acordo com a assessoria do petista, a equipe do Pimental tem até domingo (21/8), às 8h, para enviar à Justiça a resposta, que encaminhará a Zema.
O juiz e relator Adilon Claver de Resende também determinou que a postagem de Zema fosse retirada do ar.
Ainda segundo o juiz, a publicação trazia informações falsas. Ao consultar a lei 174/207, que trata dos cargos de comissão no governo de Minas Gerais, o juiz constatou que havia 6,2 mil cargos na gestão do petista.
"O quantitativo de cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias atribuídos ao Poder Executivo na Gestão do representante, os quais chegam ao total de 6.200 cargos, sendo um número infinitamente inferior ao apontado pelo representado em sua publicação", pontuou.
A defesa de Zema alegava que a publicação tratava-se de liberdade de expressão e opinião. Para o magistrado, a publicação "cunho inverídico e difamatório, desqualificando" o Pimentel, além de sua publicação "violar as regras eleitorais, por usar expressão que deprecia a imagem do representante no processo eleitoral, ele não trouxe aos autos nenhuma documentação apta a comprovar que a mensagem publicada em seu Instagram tem lastro na verdade dos fatos", determinou a decisão.