Jornal Estado de Minas

AÇÃO

MPE alega não ver infração em Lula chamar Bolsonaro de 'genocida'

 
Em parecer enviado neste sábado (20/8) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) não considerou como infração eleitoral o candidato do PT à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), chamar o presidente Jair Bolsonaro (PL) de "genocida". A expressão foi falada num evento petista organizado em Terezina em 3 de agosto, antes do início da campanha eleitoral, em que o PL afirma ter havido propaganda antecipada.




 
 
De acordo com o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, as críticas tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições. Porém, ele entendeu que a declaração de Lula tem "conotação admissível no debate político".
 

Branco afirmou que, no período de campanha, a liberdade ampla é a regra e os rigores na apreciação das palavras usadas pelos candidatos devem ser "suavizados". 
 

"Com efeito, o cenário político-eleitoral apresenta peculiaridades que devem suavizar os rigores na apreciação das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recíprocas. A crítica é componente irrecusável ao discurso político, de importância sempre encarecida para a formação da consciência dos cidadãos, decorrendo daí mesmo a consideração da liberdade para as formular como indispensável para a democracia", iniciou o subprocurador eleitoral. 





Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a 'genocida' impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de política públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral”, completou.
 

Ação anterior 


O PL já havia movido ação contra o ex-presidente e o ministro do TSE, Raul Araújo, determinou que sete vídeos em que Lula também chama Bolsonaro de "genocida" num evento em Garanhuns fossem excluídos pelas redes sociais. 

"Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação", pontuou o magistrado. O PT entrou com recurso para tentar mudar a decisão.