Jornal Estado de Minas

Sul de Minas

Justiça manda retirar outdoors com propaganda eleitoral em Itaú de Minas

O juiz eleitoral da 293ª Zona de Pratápolis-MG, Ângelo de Almeida, determinou, nesta terça-feira (23/8), a retirada de dois outdoors que apresentam propaganda eleitoral irregular no município de Itaú de Minas, no Sul do estado.  As peças gráficas fazem parte de um conjunto de outros três outdoors = denunciados pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.



Na denúncia, foi dito que em diversas ruas da cidade existem outdoors com caráter político, que promovem a “demonização” da oposição e compartilham fake news. Porém, apenas dois foram considerados irregulares pelo juiz.
 
 

Segundo o magistrado, um dos outdoors irregulares é idêntico a um caso que ocorreu no Rio Grande do Sul e ganhou repercussão nacional. A propaganda tem um slongan escrito “Você decide”, e coloca lado a lado a bandeira do Brasil e o símbolo da Foice e Martelo, comparando as duas “ideologias”. No caso de Itaú de Minas, os símbolos foram omitidos, mas as cores que representam o antagonismo entre as ideias foram mantidas, junto com o slogan.

Na decisão, o juiz explica que a expressão “Você decide”, considerando o contexto de corrida eleitoral, possui, de forma indireta, um viés eleitoral. E ainda ressalta que o outdoor é uma continuação “aperfeiçoada”, da campanha noticiada no Rio Grande do Sul, e apenas omite o que foi destacado pela Justiça Eleitoral Gaúcha.





Já o outro outdoor notificado, contém o slogan utilizado pelo candidato à presidência Jair Bolsonaro (PL) na campanha de 2018, quando foi eleito presidente. Para o Juiz, essa relação por si só caracteriza propaganda eleitoral, porém fora dos padrões da legislação, já que não existe identificação de candidatos ou partidos como contratantes.

Lei eleitoral

A legislação eleitoral proíbe, por meio do Artigo 39 da Lei de nº 9.504/97, a propaganda eleitoral feita em outdoors, prevendo que a empresa responsável, os partidos, federações, coligações e candidatas retirem a peça imediatamente, além de estipular o pagamento de multa com valores entre R$ 5 mil e R$ 15 mil pelo não-cumprimento da decisão.

O juiz Angelo de Almeida determinou a notificação dos responsáveis pelos imóveis em que se encontram os outdoors, bem como a empresa responsável pelo serviço, para que as propagandas sejam retiradas no prazo de 24 horas, sob pena de cair no crime de desobediência do Artigo 347 do Código Eleitoral.




Em Muzambinho

Justiça manda tirar outdoor irregular pró-Bolsonaro em Muzambinho (foto: Reprodução/Redes Sociais)

Na 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho, também no sul de Minas, o juiz Flávio Schmidt, determinou a retirada de dois outdoors com mensagens favoráveis ao candidato à reeleição à presidência da República, Jair Bolsonaro (PL).

O cartaz colocava o presidente Bolsonaro ao lado de Lula (PT), atribuindo ao ex-presidente palavras pejorativas, como “corrupção, aborto e drogas”. Já o atual chefe do Executivo era ligado a palavras positivas como “verdade, liberdade, valores e família”.

*Estagiário sob supervisão da editora Ellen Cristie.