O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores não poderão usar o celular na cabine de votação na hora do voto. O aparelho deve ser deixado com o mesário da seção eleitoral. A decisão tem o intuito de evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto.
A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros. Na reunião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o artigo 312, do Código Eleitoral, prevê como crime "violar ou tentar violar" o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. O eleitor que desrespeitar a regra estará cometendo "ilícito eleitoral".
Após a votação, o eleitor retira o celular com o mesário. Aos cidadãos que optarem por apresentar o e-Título (título de eleitor virtual) poderá apresentar o documento normalmente, porém, ao acessar a cabine de votação, deverá deixar o celular reservado com o mesário.
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