O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu nesta quinta-feira (25/8) a cassação do mandato do prefeito, do vice-prefeito e de um vereador de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O órgão considerou ilícitas as provas contra os três.
O prefeito Wander Borges (PSB), seu vice Lucas Silva (PSB) e o vereador William Borges (PV) foram cassados e se tornaram inelegíveis até 2028 após decisão da Justiça Eleitoral do município em maio deste ano. Os mandatos foram mantidos enquanto o recurso apresentado pelos investigados era julgado.
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A sessão do TRE-MG acatou o recurso dos investigados e afastou sua cassação e inegibilidade. A decisão foi unânime entre os seis juízes, incluindo o relator e o presidente do tribunal.
O resultado teria sido apresentado na terça-feira (23/8), mas a votação de uma das preliminares (para avaliar a licitude de uma das provas apresentadas pela acusação) acabou em empate. O juiz presidente Maurício Soares pediu vista, e a decisão passou para esta quinta-feira.
Provas foram consideradas ilícitas
Wander Borges, Lucas Silva e William Borges foram alvo de uma investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico pedida pelo Sargento Rodolfo (PSL).
Eles foram acusados de usar a Associação das Vilas Reunidas, Núcleo Esportivo & Cultural (Ascomvilas) para propaganda eleitoral. A acusação também alegou aumento da verba destinada à associação durante o ano eleitoral, além da utilização da máquina pública para entregar benesses à população.
Também foram acusados de usar servidores eleitorais na campanha eleitoral em horário de expediente. Servidores públicos tinham sido fotografados distribuindo cestas básicas durante o horário de expediente com uniforme da prefeitura e na presença dos então candidatos William Borges e Wander Borges.
A acusação também alegou que a sede da Ascomvilas havia sido utilizada para atos de campanha eleitoral pelos investigados; ela também apontou para uma antecipação da data de entrega das cestas básicas aos servidores públicos visando as eleições municipais de 2020.
A Juíza Anna Carolina Goulart Martins e Silva, da 241ª Zona Eleitoral de Sabará já havia concluído que não há provas concretas sobre uma suposta antecipação da data de entrega das cestas básicas.
Na decisão desta quinta-feira, o juiz relator Marcelo Salgado rejeitou todas as provas da acusão. Provas testemunhais e gravação telefônica foram consideradas ilícitas. As fotografias foram descartadas por suspeição.
*Estagiária com supervisão do subeditor Diogo Finelli