O jogador de vôlei Mauricio de Souza, candidato a Deputado Federal em Minas Gerais pelo Partido Lideral (PL) teve o registro de candidatura deferido após quitar suas multas eleitorais. O candidato devia à Justiça Eleitoral R$ 7,02, por não comparecer às urnas.
O Procurador Regional Eleitoral Eduardo Morato Fonseca havia alegado que era "imprescindível, para o deferimento do registro, que o requerente esteja quite com a Justiça Eleitoral no momento do requerimento", assim, indeferindo a candidatura do jogador, conforme a impugnação expedida por Fonseca.
Com a dívida quitada, Mauricio de Souza poderá se candidatar. "Em sua contestação, o impugnado alegou que sanou a irregularidade, por meio do pagamento do débito existente, o que o fez recobrar sua condição de quitação eleitoral", destacou o Procurador.
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"Verifica-se que Maurício pagou, a tempo, o débito que possuía com a Justiça Eleitoral, em virtude de ausência às urnas, recobrando sua condição de quitação eleitoral, exigida para que o pretenso candidato concorra ao pleito", determinou a decisão.
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