O Senado Federal aprovou em extra-pauta, nesta quarta-feira (31/8), a Medida Provisória (MP) 1.117/2022, que permite o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas com maior celeridade. Aprovada pela Câmara dos Deputados ontem, a matéria vai à promulgação.
Com a confirmação da MP pelo Congresso Nacional, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os pisos do transporte de cargas sempre que a variação superar 5% do valor cobrado pelo óleo diesel no mercado nacional — para mais ou para menos.
Antes da MP, o reajuste na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (ou tabela de piso mínimo) só era feito após aumento de 10%, ou de seis em seis meses.
Na avaliação do senador Jayme Campos (União-MT), relator da MP, o cálculo estipulado para o pagamento mínimo para caminhoneiros pelo frete não é capaz de promover condições minimamente ideais aos profissionais responsáveis pelo transporte de carga. Por isso, defendeu a aprovação sem alterações da proposta que veio da Câmara dos Deputados, para “amenizar os efeitos prejudiciais aos caminhoneiros dos reajustes do óleo diesel na bomba”.
“Em consonância com o entendimento exarado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), relator da MP na Câmara dos Deputados, estamos de acordo com a alegação do Poder Executivo de que a atual metodologia usada no cálculo dos pisos mínimos relativos ao quilômetro rodado na realização de fretes não tem sido capaz de promover condições mínimas para a realização dos serviços de transporte rodoviário de cargas no território nacional, e, portanto, tem se demonstrado insuficiente para enfrentar os significativos aumentos dos preços internacionais do petróleo”, disse Jayme.