Jornal Estado de Minas

'INFRAÇÃO'

Com 3 candidatos, propaganda eleitoral é proibida na câmara de Divinópolis

Propaganda eleitoral e o uso do gabinete para armazenamento de material de campanha, são dois itens de uma lista de proibições publicadas pelo presidente da Câmara de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, o vereador Eduardo Print Jr (PSDB), por meio de portaria. A medida divulgada, nesta quarta-feira (31/8), é para evitar a promoção de candidatos, dentre eles, a dos três parlamentares que disputam uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
 
Dentre as proibições está o uso de adesivos ou vestimentas com identificação de candidato, partido ou federação. Uma ação chegou a ser ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra Lohanna França (PV) e Josafá Anderson (Cidadania) por abuso de poder político.





Uma das alegações, foi o uso da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura gastos com a educação como “palanque político”. Lohanna estava com um adesivo afixado no celular. 

O caso aconteceu há duas semanas. Já a portaria, entrou em vigor na segunda-feira (29/8). “Quando vai falar na tribuna, por exemplo, coloca o celular para algum tipo de leitura e isso é propaganda. Nas costas do notebook, mesma coisa, também não pode”, explica o presidente do Legislativo.

Quase um reflexo do mesmo documento publicado há dois anos, ele visa evitar o uso do espaço público como reforço de campanha, assim como os recursos disponíveis aos vereadores. “Tipo: passa lá no meu gabinete e pega o material. O gabinete é do vereador e não do candidato”, exemplifica o presidente do Legislativo. Eduardo Azevedo (PSC) também é candidato a deputado estadual.





Os vereadores também não poderão usar os pronunciamentos para promoção pessoal ou de qualquer postulante. Transmitido em canal aberto em uma TV local, as falas dos candidatos são cortadas, entretanto, transmitidas nas redes sociais institucionais da câmara.

A exceção é a permanência dos veículos particulares dos vereadores no estacionamento lateral do prédio da câmara mesmo com adesivos de qualquer candidato independente do cargo.

O descumprimento de qualquer item da lista acarretará em infração político-administrativa, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Eleitoral.

A portaria também proíbe:

Fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes das áreas comuns, inclusive janelas externas e fachadas.

Usar em reuniões, inclusive de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias qualquer espécie de vestimenta, adesivo, botton ou outra forma de identificação de candidatura, partido político ou coligação;

Transportar em veículo oficial da Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

Usar informações constantes em banco de dados da Câmara Municipal para realização de propaganda eleitoral;

Usar as redes sociais, o site, blog ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação;

Utilizar, na campanha eleitoral, conteúdo jornalístico produzido pelos profissionais de comunicação da Câmara Municipal disponibilizado nas redes sociais, no site, no blog ou qualquer outro meio de propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

Realizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública;
Ceder servidor para partido político ou coligação;

Realizar, durante o horário de expediente, campanha eleitoral para qualquer candidatura, partido político ou coligação, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal;

Colocar propaganda eleitoral em árvores ou jardins da Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento;

Fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela Câmara Municipal;

Guardar, estocar ou acumular material referente à campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação na Câmara Municipal, mesmo em gabinete de vereador; e

Utilizar as quotas básicas mensal para outro fim que não o de materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional do Vereador. Ainda de acordo com a portaria, o Presidente da Câmara Municipal, ao constatar o não atendimento de qualquer dispositivo desta Resolução da Mesa, por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade.

*Amanda Quintiliano especial para o EM