Perfis usaram as redes sociais para fazer enquetes com pesquisas de intenção de voto. De forma descontraída, a ferramenta sonda em qual candidato seus seguidores pretendem votar nas eleições presidenciais de outubro. A brincadeira, no entanto, é proibida.
As enquetes ou sondagens eleitorais estão proibidas desde o dia 15 de agosto, data de início da campanha política dos presidenciáveis, que segue o calendário eleitoral. A determinação é conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.
Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas pesquisas eleitorais devidamente registradas, que sigam critérios claros de amostragem, podem ser realizadas e publicadas até o fim das eleições.
“O levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”, explica o TSE em uma publicação sobre o tema.
Apesar de a pessoa que postou a enquete não ser presa e multada, as autoridades podem remover o conteúdo das plataformas das redes sociais a partir do início da campanha política eleitoral.
“O poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)”, afirma o TSE.
O conteúdo que tenha sido postado antes do dia 15 de agosto é reconhecido “pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral” pelo TSE.