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Estado de Minas RESTRIÇÃO DAS ARMAS

Líder da bancada da bala diz que Fachin cometeu 'aberração'

Mais cedo, Edson Fachin suspendeu decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e restringiu número de armas e munições


05/09/2022 16:16

Capitão Augusto em Plenário
Deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) é líder da Frente Parlamentar da Segurança Pública (foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados )
O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), líder da Frente Parlamentar da Segurança Pública, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de suspender decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e restringir número de armas e munições.

"É um absurdo, uma aberração. É o Supremo, mais uma vez, não respeitando decisões dos demais Poderes. É uma situação preocupante, que eu vejo como uma interferência e ingerência", afirma o parlamentar.

Para o líder da bancada da bala no Congresso, a decisão "acirra a situação, que já está complicada", entre a corte e o Executivo. E segue: "Só acaba piorando e vai desgastando ainda mais [a relação]. Desrespeitaram uma decisão legítima de um presidente que foi eleito para isso".

Fachin determinou, nesta segunda-feira (5), restrições sobre o número de armas de munições e armas que podem ser obtidas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.


O magistrado atendeu aos pedidos de forma liminar (provisória e urgente) em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portaria do governo Bolsonaro que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.

Esses pedidos já vinham sendo julgados no plenário virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) em setembro do ano passado e paralisou as ações.

Os partidos então pediram que o ministro concedesse decisões liminares aos pedidos, porque haveria urgência na decisão.

Em uma das ações do PSB, ele fixa o entendimento que a "posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade".

Já na ação do PT, ele fixa a tese de que "os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos".
As decisões, diz Fachin, serão levadas para a análise dos demais ministros da corte.


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