O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), líder da Frente Parlamentar da Segurança Pública, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de suspender decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e restringir número de armas e munições.
"É um absurdo, uma aberração. É o Supremo, mais uma vez, não respeitando decisões dos demais Poderes. É uma situação preocupante, que eu vejo como uma interferência e ingerência", afirma o parlamentar.
Para o líder da bancada da bala no Congresso, a decisão "acirra a situação, que já está complicada", entre a corte e o Executivo. E segue: "Só acaba piorando e vai desgastando ainda mais [a relação]. Desrespeitaram uma decisão legítima de um presidente que foi eleito para isso".
Fachin determinou, nesta segunda-feira (5), restrições sobre o número de armas de munições e armas que podem ser obtidas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.
O magistrado atendeu aos pedidos de forma liminar (provisória e urgente) em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portaria do governo Bolsonaro que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.
Esses pedidos já vinham sendo julgados no plenário virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) em setembro do ano passado e paralisou as ações.
Os partidos então pediram que o ministro concedesse decisões liminares aos pedidos, porque haveria urgência na decisão.
Em uma das ações do PSB, ele fixa o entendimento que a "posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade".
Já na ação do PT, ele fixa a tese de que "os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos".
As decisões, diz Fachin, serão levadas para a análise dos demais ministros da corte.